O Conselho Federal da OAB se reuniu nesta terça-feira (24/8) para deliberar sobre dois assuntos importantes: a realização ou não das eleições de modo virtual e a votação sobre a paridade de gênero e às cotas raciais para as próximas eleições das secionais.
Ambos os temas são fundamen- tais, anal, o Brasil enfrenta uma pandemia em decorrência do vírus do COVID-19 com consequências sanitárias que vitimou mais de 575 mil pessoas. O Pleno do Conselho Federal teve em suas mãos a decisão de modicar ou não o Regulamento Geral que prevê as eleições de maneira presencial e, no nal, nada decidiu.
Já a questão das cotas, em que pese a conquista signicativa da paridade de gênero, haja visto que as chapas que concorrem à gestão do sistema OAB, em todos os níveis, inclusive nas Caixas de Assistência, terão a obrigação de observar o percentual de 50% para mulheres e 30% para advogados pretos e pardos. A ação armativa foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2020. Porém, alguns Estados como o Paraná, questionaram a viabilidade da aplicação da decisão diante das diculdades de cumprir a medida no que tange à cota racial.
Sobre o segundo pleito há que se destacar a legitimidade do mesmo e a importância de pavi- mentar o espaço para as mulheres e para a advocacia negra. Atualmente apenas um conselheiro secional é negro. Há clara falta de espaço, o que inviabiliza a construção de lideranças e representatividades. O que foi debatido é se a regra dos 30% deveria ser mantida em todos os Estados porque em alguns há a alegação da falta de advogados negros e negras para a composição das chapas. No entanto, em que pese a argumentação de alguns Estados rearmamos nosso apoio tanto sobre a paridade quanto para os 30%.
Já para o tema das eleições virtuais os debates poderiam ter sido mais acalorados porque existia um outro componente para garantir sua viabilidade: o político. Se a
eleição fosse realizada de maneira virtual, o que passaria a ser prepon- derante seriam as propostas de cada candidato. E, claramente, houve relutância com nítida tendên- cia ao velho modelo, pois, prevale- ceu o entendimento de que as seccionais que já haviam pleiteado a realização das eleições virtuais estariam autorizadas a fazer. Para aquelas que se omitiram, como São Paulo, segue o modelo presencial.
Com a não modicação do Regulamento Geral continua válida a realização das eleições de maneira presencial e, por conta dele, alguns dos presidentes das secionais, como por exemplo, São Paulo, continuam a resistir e a armar não terem condições de realizar as eleições virtuais.
Algumas secionais já aderiram às necessidades correntes e decla- raram que irão realizar as eleições de modo virtual e este posiciona- mento foi raticado no pleno do Conselho Federal, como Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraná e Santa Catarina. Dentre os pontos defendi- dos estão: maior comodidade, evitar deslocamentos, aglomera- ções, las, autocolocação em risco, respeito à vida e menor custo para
os cofres da secional. Enquanto não havia uma consonância sobre o tema caberia a cada secional resolver qual modelo iria adotar em suas eleições e, como dissemos, existiam relutâncias, como São Paulo que se defende ao armar que o Regulamento Geral não prevê essa modalidade de eleições, ignorando a pandemia e também não solici- tando a autorização para a eleição virtual para o pleno, por conseguinte a mesma não foi autorizada para esta secional.
A resistência da secional paulista não se justica. A questão sanitária é preponderante sob o tema, anal, segundo estudos da USP e da UNESP, há a previsão da explosão de novos casos de COVID- 19 a partir da segunda semana de setembro no Estado, com conse- quências incertas.
A advocacia foi obrigada a conhecer a modalidade remota de trabalho. Se adaptou, e, agora, a seccional paulista busca concentrar e colocar em risco os advogados para a votação presencial. A eleição anterior já contou com elevados números de abstenções – dos 300 mil inscritos apenas 150 mil compareceram às urnas em 2018, será que a entidade paulista não se
preocupa com a perda de legitimi- dade da eleição em si com o aumen- to ainda maior das abstenções como forma de preservar e garantir a vida?
Por tudo conforme exposto reconhe- cemos a importância do tema e, assim, como o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Prossional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo que ajuizou uma ação civil pública para proteger os seus aliados ao propor que as eleições da secional paulista sejam realizadas de maneira remota, também iremos ingressar em ação civil pública para compelir a secio- nal à realização do pleito exclusiva- mente de maneira virtual, porque as vidas dos 350 mil advogados são mais importantes do que qualquer pleito político eleitoral.
A advocacia merece e exige respeito!
Antonio Gonçalves é Advogado e pré-candidato à presidência da OAB/SP.
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