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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

VALORIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

A violação das prerrogativas profissionais dos advogados não é matéria inédita e se acentuou com o transcurso da pandemia. Além de atos de desrespeito em delegacias e Centros de Detenção Provisória, o Judiciário também tem aumentado os casos de violações reiteradas a advogados no exercício de sua profissão. Por conta do isolamento social, as audiências passaram a ser realizadas na modalidade virtual e, não raro, são presenciados e relatados casos de desrespeito à advocacia em decorrência de advogados que têm a palavra caçada em meio a uma sustentação oral, o microfone desligado no transcurso de sua fala ou, inclusive, seu direito de fazer o uso da palavra através da sustentação oral negado por conta da parte contrária não o requerer.

A advocacia não mais tem a representatividade de outrora, e quando falta aquele que levanta sua voz para a injustiça as arbitrariedades se somatizam.

O ordenamento jurídico protege e valoriza a atividade da advocacia através da Lei n°. 8.906/94, o estatuto da advocacia. Da mesma forma, consagra a inviolabilidade de direitos profissionais dos causídicos o artigo 133 da Constituição Federal. Fora isso, o estatuto prevê o dever de respeito para com o profissional no exercício de sua atividade, além de que o advogado tem total liberdade de orientar seus clientes.

Por fim, o que se questiona é se o ato de desagravo é suficiente para reparar um dano causado aos profissionais do direito. A resposta é negativa, mesmo com todo o simbolismo que o ato em si possui outras medidas precisam ser incorporadas a fim de evitar os constrangimentos e as arbitrariedades cotidianas aos quais a advocacia tem sido submetida.

Além do ato de desagravo é indispensável a aplicação de penas e condenações aos infratores, porque a forma de se modificar o atual cenário é a responsabilização civil, administrativa e penal. A classe precisa ser respeitada, o advogado é responsável pela defesa das liberdades, da valorização dos direitos humanos e não podeser constrangido no exercício de sua atividade laboral.

A necessária intervenção da OAB é urgente, pois a advocacia clama por representação, diante de tantos e reiterados casos de desrespeito, a entidade deve representar os inscritos em todas as secionais a fim de lhes garantir e efetivar os direitos que o estatuto da advocacia lhe confere e legitima.

A casa da democracia, da valorização dos profissionais, dos Direitos Humanos não pode se calarno exercício de defesa de seus inscritos. A advocacia precisa e exige respeito.

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

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