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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves
  • 9 de nov. de 2020

A divulgação de vídeo de uma audiência de oitiva da vítima em processo de acusação de estupro em Santa Catarina abalou quem o assistiu e o mesmo viralizou, em razão da manchete veiculada pelo jornal que o publicou, ao qual alcunhou para destacar a sentença absolutória, a expressão “estupro culposo”.

O caso teve enorme repercussão e manifestações de toda sorte, além de especialistas a explicar o óbvio: não existe (e nem foi citado na sentença) a modalidade culposa ao crime de estupro. Aliás, dispensa-se inclusive pensar em dolo no caso deste crime. O estupro é, ou não é.

A alcunha foi dedicada à conclusão da construção argumentativa expressa na manifestação do Ministério Público que clamou pela absolvição do réu, e a acolhida da mesma em sentença pelo juiz, ao defender que não houve dolo no estupro, como se tal ato tivesse alguma diferença para se alcançar o resultado.

Primeiramente localizemos o leitor mais desavisado a esta altura, afinal, o caso é conhecido: processo de acusação de estupro contra vulnerável, cuja vítima é uma influenciadora digital. Os autos, porém, estão protegidos por sigilo judicial, nos termos do artigo 234-B do Código de Processo Penal, o que impede a qualquer um que não atue no mesmo, de mergulhar levianamente em ilações acerca da sentença ou da condução do processo em si.

Ora, se não tivemos acesso aos autos, então qual o objeto deste artigo? A reflexão necessária que se faz em decorrência da condução da audiência e da exposição da oitiva da vítima por parte do advogado do acusado, além de seus desdobramentos.

Audiência no âmbito processual é ato judicial solene presidido pelo juiz. Nela, as partes devem guardar comportamento compatível com o decoro, urbanidade e, no mínimo, civilidade.

O advogado é dotado de imunidade profissional, conforme §2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e artigo 142, I do Código Penal. Logo, não se constituem injúria ou difamação, as manifestações de sua parte proferidas no exercício da atividade em juízo ou fora dele. Todavia, esse direito não é absoluto. O mesmo dispositivo segue ao dispor: “...sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

O próprio Estatuto dispõe no artigo 31 que o advogado no exercício do seu ofício deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. É dele também o dever de urbanidade e de preservar em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, nos termos do artigo 1º do Código de Ética da Advocacia.

A conduta do causídico é de causar espécie e fere de maneira inequívoca os preceitos basilares da urbanidade, civilidade e o mais caro preceito constitucional: o respeito à dignidade da pessoa humana. Uma coisa é no transcurso de sua atuação profissional tentar desestabilizar a vítima para que esta possa desvelar uma contradição ou uma inconsistência, porém, caminho diametralmente oposto é humilhar, ridicularizar e fazer jogos psicológicos para desacreditar a honra da vítima no processo. Refletimos.

Em que pese a completa, total e absoluta omissão do juiz em coibir os notórios excessos do advogado, o que ensejou protestos de várias entidades e representações no Conselho Nacional de Justiça, há limites de atuação do advogado dentro da ética e dos preceitos constitucionais brasileiros que claramente não foram observados ou respeitados.

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 1° que um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana. Portanto, ninguém pode ter sua integridade, seja física, emocional ou psicológica ameaçada no transcurso de um processo. Com a conduta profissional fora dos limites éticos recomendados, o que se viu foi uma oitiva estarrecedora, na qual a vítima mais parecia acossada, diminuída, como se não tivesse direito de acusar uma pessoa de estupro e, ao fazê-lo, deveria ser desacreditada pelos clichês machistas que ainda preponderam na sociedade brasileira: “você acha decente essas fotos nas suas redes sociais”, “sua roupa é curta, você incentiva a conduta masculina”, são apenas algumas das ilações disparadas contra a vítima.

É preciso alertar que nos processos de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem especial relevância para o julgamento, de modo que causa ainda mais espécie esse tipo de violação no contexto dos autos do processo. Como então, garantir a lisura deste depoimento em um contexto de violência verbal e psicológica? Se a absolvição se deu, como exemplo hipotético, pela falta de verossimilhança do depoimento da vítima com as provas colhidas nos autos, certamente temos uma causa de nulidade. Além disso, por conta do pedido de absolvição pelo Ministério Público, a vítima está relegada a sua própria sorte, portanto, se quiser recorrer será por seus próprios esforços materiais e jurídicos.

Como se já não fosse grave ter seu corpo violado, as sequelas psicológicas, físicas e emocionais, agora, também, a vítima se vê obrigada a ter de lidar com o constrangimento de atitudes, no mínimo, impertinentes do advogado do acusado. É o exemplo que as mulheres percebem e se recolhem, a fim de não notificar as autoridades e sofrerem caladas, para não terem de ser expostas e ridicularizadas em uma sociedade ainda machista.

No Brasil 180 mulheres são estupradas por dia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E mais: Em São Paulo, 8 mulheres por hora são estupradas, agredidas ou mortas. Isso porque temos, segundo estatística, apenas 10% de notificação real dos casos, ou seja, o problema é muito mais sério e profundo.

Por conta da repercussão do caso, um grupo de deputadas propuseram na Câmara a criação da Lei Mariana Ferrer a fim de buscar punição ao que denominaram de “violência institucional”, com a detenção por até um ano do agente público que não zelar pela integridade física e psicológica da vítima. Assinado por 26 deputados, nos casos sobre crimes contra a dignidade sexual caberá ao juiz garantir a integridade da vítima, sob pena de ser responsabilizado. A justificativa do projeto é justamente coibir o desestímulo das denúncias para as vítimas que tem medo de não serem protegidas e devidamente amparadas pela justiça. Uma resposta claramente midiática aos acontecimento do julgamento supra mencionado.

O Projeto de Lei é mais um capítulo no extenso arcabouço normativo protetivo dos direitos das mulheres como as Leis: Maria da Penha, Carolina Dieckmann e Rose Leonel, além de reformas para maior endurecimento penal para os crimes de importunação sexual, a equiparação do atentado violento ao pudor ao estupro, dentre outros. Isso significa que nossa legislação é falha? Negativo, o conjunto normativo de proteção à mulher é vasto e suficiente, o que falta é a apuração correta dos atos e a devida responsabilização dos culpados. Episódios como o da influenciadora são apenas mais um, dentre tantos que ocorrem cotidianamente na sociedade brasileira e, agora, por conta da repercussão, se criará mais uma lei dentre tantas já existentes.

O que se precisa, efetivamente, é respeitar as vítimas de violência e estupro, além de assegurar o acolhimento, a proteção psicológica, física e emocional das vítimas no âmbito policial e judicial para incentivar as denúncias. Indistinto se as vítimas sejam mulheres, homens ou trans, o que importa é aplicar os rigores da lei para aqueles que não respeitam ou fazem cumprir os preceitos constitucionais, ou ainda se valem de atitudes machistas para diminuir o impacto do delito, imiscuir responsabilidades ou inverter o polo da culpa e transferir a conduta para um “incentivo” da vítima, o que em realidade nunca ocorreu.

As pessoas têm o direito de se vestirem, falarem e circularem aonde bem entenderem, não há justificativa para qualquer conduta inadequada por parte de um agressor, estuprador ou feminicida. Estupro é estupro, não há incentivo, concordância ou permissibilidade. A justiça deve coibir e encarcerar todos aqueles que violarem sexualmente um ser humano, independente do sexo, idade ou roupa que usar. A sociedade brasileira agradece e conclama por respeito!


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.


Bruna Melão Delmondes é advogada, especialista em direito civil e processual civil pela Universidade Estadual de Londrina.


  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves
  • 23 de out. de 2020

Em mais uma das declarações desnecessárias ou evitáveis do Governo Federal, acerca da crise ambiental sem precedentes que o país enfrenta em 2020, a novidade foi a declaração do ministro do Meio Ambiente de que cabe à União fiscalizar somente 6% do Pantanal. De tal sorte que os outros 94% seriam competência dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, ao que finalizou afirmando que: “é preciso se ater à jurisdição de cada ente na defesa do bioma”.

A declaração mostra a profundidade da preocupação do Governo Federal com o meio ambiente brasileiro e, antes de avaliarmos a postura do Governo, ante referida declaração acerca , vejamos os números da degradação no pantanal:

A área queimada no Pantanal em somente em 2020 supera em dez vezes a área de vegetação perdida em 18 anos. O IBGE estimou uma devastação no importe de 2,1 mil km2 entre os anos 2000 e 2018, até então o bioma mais preservado do Brasil. Todavia, a estimativa ainda para este ano, é de perda de pelo menos 23 mil km2. Somente em setembro, o Pantanal registrou mais de 6.000 pontos de queimadas, o que representa um recorde desde a criação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

Por conta das queimadas, há a estimativa de perda de 20 % da biodiversidade do Pantanal e o fogo já destruiu 85% do Parque Estadual Encontro das Águas, refúgio das onças-pintadas. E os números se sucederam em recordes negativos entre os meses de julho, agosto e setembro. O ano ainda nem terminou e o recorde de queimadas já foi ultrapassado com mais de 16.000 focos, muito superior a 2005 que registrou 12.536 focos em todo o ano.

É inegável que a seca contribui para o aumento dos pontos de queimadas, porém, seria inocência presumir que toda a devastação seja consequência natural. Refletimos.

A presença, ou melhor, a intervenção humana nas queimadas é indiscutível em 2020, os números mostram uma diferença abissal entre os danos ambientais, o que reflete o descaso e o pouco interesse do Governo Federal em proteger nossos biomas. O Pantanal é apenas mais um caso, como também o é a Amazônia. Somando os dois biomas, o Brasil perdeu 53.019 km2 da mata nativa por conta das queimadas até 31 de agosto de 2020. A área equivale a 34 cidades de São Paulo.

As ações do Governo Federal são o reflexo do aumento, omissão, pouco investimento, baixa fiscalização e várias tentativas de desvio do problema central: o meio ambiente não é a preocupação do atual governo. Em setembro, em discurso na 75ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o presidente Jair Messias Bolsonaro afirmou que o Brasil era vítima de uma campanha brutal de desinformação sobre a Amazônia e o Pantanal. E disse, ainda, que a floresta amazônica é úmida e só pega fogo nas bordas, e que os responsáveis pelas queimadas são os índios e caboclos.

Sobre a declaração, o assessor da ONG Instituto Socioambiental, Antonio Oviedo: “Afirmar que a floresta é úmida como um todo era algo verdadeiro há 60 ou 70 anos; hoje, com 20% desmatado, isso não é mais um fato. Ela é úmida em áreas como no interior do Rio Solimões ou no alto do Rio Negro, onde não tem muitas estradas, mas mesmo lá o fogo já tem entrado por conta do desmatamento”. O presidente induz o leigo a pensar que a floresta queima sempre nos mesmos pontos, o que não é a realidade, conforme ocorre o desmatamento e a ação humana combinada com as queimadas, o que se vê é o fogo degradar cada vez mais áreas e que as queimadas ocorram mesmo em áreas mais úmidas. Aliás, segundo o Greenpeace, 44% dos focos foram em áreas de floresta já degradadas.

Segundo dados de monitoramento de queimadas dos sistema VIIRS de imagens via satélite, em 2020, 54% dos focos de queimadas na Amazônia tiveram como origem o desmatamento. Por fim, a questão da ação dos índios: segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM, em 2019, apenas 7% das queimadas ocorreram em terras indígenas. A verdade é que 42% do desmatamento ocorre em terras públicas não destinadas ou sem informação cadastral o que facilita a ação dos grileiros extratores de madeira ante a baixa fiscalização e monitoramento.

Novamente é ingenuidade insinuar que os pequenos produtores podem queimar áreas de 200 km2, o fato é que boa parte das queimadas ocorre em áreas de desmatamento recente para “limpar” as áreas para a formação de pastagens e, por conseguinte, incentivar o agronegócio.

Agora, analisemos as condutas do Governo Federal: cortou sistematicamente as verbas para o Ministério do Meio Ambiente, desqualificou o ICMBio, o Ibama e a Funai, os principais órgãos de fiscalização e controle. Por seguidas vezes tenta atribuir a questão das queimadas a terceiros e não a falta de fiscalização e controle e, agora, diz que a competência é praticamente exclusiva dos Estados.

A Constituição Federal de 1988 é clara ao estipular no artigo 225 que:


“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O mesmo artigo dispõe no §4°:


“A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.


A Declaração de Estocolmo, que trata sobre a proteção ao meio ambiente, é clara ao estabelecer em seu princípio 1° a proteção ao meio ambiente para as gerações presentes e futuras. Em que pese as atribuições estaduais e municipais, a principal coordenação para a preservação tanto da Amazônia como do Pantanal será sempre do Governo Federal, portanto, transferir a responsabilidade da fiscalização para os Estados é atestar a própria incompetência sobre a defesa do meio ambiente.

Não à toa a fala do ministro do meio ambiente produziu várias reações negativas, e mesmo que fosse verídica, a questão central é: o que tem sido feito pelo Governo Federal para proteger nossos biomas?

2020, ano de excepcionalidades por conta da pandemia do COVID-19, a única constância foi a incompetência do Governo Federal para lidar com o desmatamento que, segundo o ministro, seria responsável por apenas 6% da área, como também, 94% de ineficiência em executar medidas preventivas e fiscalizatórias para coibir a ação dos grileiros e extratores de madeira ilegal, ou seja, o Governo mostra ter 100% de inabilidade em fazer cumprir a Constituição Federal no que tange a assegurar um meio ambiente equilibrado para as futuras gerações.

O que ainda não está claro é se temos apenas incompetência e ineficiência, ou se também há um incentivo para o agronegócio em detrimento ao meio ambiente. Oremos para que sejam apenas as duas primeiras, porque do contrário, em pouco tempo haverá um dano irreversível para as futuras gerações. Será que o tal progresso vale mais do que a sobrevivência de nossas crianças? O lucro com as áreas degradadas, e o desenvolvimento com as pastagens não se equiparam com o que se pode produzir com a recuperação das áreas afetadas pelos danos da intervenção humana.

Em verdade, o caminho a ser traçado deve ser diametralmente o oposto do adotado atualmente pelo Governo Federal, já que em trabalho publicado na revista Nature por um grupo de 27 pesquisadores de 12 países, a restauração de 30% dos ecossistemas do planeta, em áreas prioritárias, pode evitar mais de 70% das extinções de mamíferos, anfíbios e pássaros.

O que precisamos é de um plano de recuperação ambiental coordenado com fiscalização eficiente, com investimentos no Ibama e no ICMBio, e com poderes para efetivamente reprimir a ação dos depredadores ambientais, além de uma ação conjunta com os Estados e Municípios para devolver o verde extirpado de nossas florestas. A Mata Atlântica quase não mais existe, o Pantanal começa a ser degradado em ritmo acelerado, a Amazônia sofre com extração ilegal de madeira e desmatamentos há anos e as justificativas seguem as mesmas: pouco efetivo, área muito grande, falta de recursos e necessidade de um política ambiental efetiva.

Os 6% de incompetência acrescidos com os 94% de ineficiência precisam se transmutar em 100% de comprometimento para as políticas públicas ambientais e não para a somatória de desculpas inócuas enquanto nosso ecossistema agoniza.

Se o Brasil quiser ter um meio ambiente equilibrado e que nossas próximas gerações possam dele usufruir, o caminho não deve ser o desmatamento e a destruição de nossos biomas pelo progresso, mas sim, o investimento em educação e recuperação ambiental. O planeta agradece.


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.


  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves
  • 23 de out. de 2020

Em um ano atípico, por conta da pandemia do COVID-19 que modificou a rotina da maioria dos países, e que adiou eventos globais como eleições, eventos esportivos internacionais como a Copa América, Liga das Nações, Olimpíadas, dentre outros, além de estreias nas artes, além de acompanhar uma notada retração econômica. Agora já é possível se notar o impacto em alguns setores de relevância. Inegável que na economia e no emprego os efeitos estão sendo profundos. No Brasil os índices de desemprego não param de subir, o auxílio emergencial salvou muitas famílias, porém, por conta da paralisação abrupta, muitos empreendimentos não resistiram e fecharam suas portas, outros reduziram sobremaneira seu quadro de funcionários para sobreviver.

Na educação, as medidas emergenciais implicaram no fechamento das escolas e universidades e a única alternativa de manter as contas em dia foi instituir a modalidade EAD, isto é, o ensino à distância. Ainda assim, em virtude da necessidade de cortes nas despesas, muitos alunos das universidades privadas trancaram suas matrículas e o retorno segue incerto. Algumas instituições fizeram acordos com seus estudantes para reduzir o valor das mensalidades, outras fizeram algum tipo de benefício ou desconto. Todavia, com a crise econômica se proliferando a passos largos, a inadimplência era apenas uma questão de tempo. E ela chegou.

No primeiro semestre de 2020, segundo dados do SEMESP (sindicato das entidades mantenedoras), a inadimplência no ensino superior cresceu 29,9% se comparada com o mesmo período de 2019. A evasão aumentou 14%, o que representa 423 mil estudantes que trancaram suas matrículas, ou desistiram, ou simplesmente deixaram de ingressar no segundo semestre. Para um quadro de 6,5 milhões de alunos, o número é elevado e preocupante.

E, segundo o mesmo SEMESP, em São Paulo no mesmo período, os números são ainda mais acentuados: inadimplência no importe de 47,7% e uma evasão em torno de 18,7%. Somado a isso há uma queda do ingresso de novos alunos, os denominados calouros, algo em torno de 38,2% para os cursos presenciais. Refletimos.

Não é de hoje que o ensino claudica no Brasil. Quem nos acompanha já sabe as críticas para o ensino da rede pública, os cortes do Governo Federal para a educação, além da pífia qualidade de resultados na educação básica, como tem aferido o índice PISA, que apurou os últimos lugares para os alunos brasileiros de 15 anos em redação, matemática e ciências. Significa que todos os alunos da rede pública estão fadados à exclusão de uma faculdade? Ledo engano, o que mais há no Brasil são oportunidades de ingresso em universidades privadas. Somente para o curso de Direito temos mais de 1.500 opções ainda que, segundo estudo da FGV em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, somente 232 tenha desempenho considerado como satisfatório. Detalhe, a soma das faculdades de direito no país é superior a quantidade de faculdades de direito somadas de todos os outros países do mundo.

De tal sorte que se um aluno da rede pública com ensino claudicante buscar uma universidade para se qualificar e habilitar para o mercado de trabalho, certamente encontrará alguma, porém, o resultado dependerá sobremaneira de seu empenho e dedicação em minorar o eventual impacto da defasagem de ensino.

Muitos desses estudantes são oriundos de famílias com baixa renda, portanto, quando há uma crise econômica como a corrente, é natural que existam cortes no orçamento familiar. A questão que se coloca é: o ensino superior está em risco pós pandemia?

Antes mesmo de se pensar em COVID-19 havia um movimento de incorporação de faculdades menores por conglomerados educacionais. Agora, houve uma retração por motivos óbvios, contudo, o mercado já andava em reorganização. Para depois da pandemia não haverá queda de alunos, mas sim, uma necessária adaptação a realidade, tanto educacional quanto econômica. Muitos cursos para sobreviver passarão a investir no ensino à distância com valores mais modestos se comparados à modalidade presencial.

Algumas universidades reduziram sobremaneira seu quadro de professores e migraram para o EAD sem se preocupar profundamente com a perda da qualidade de ensino, portanto, há um risco claro de queda da qualidade de um ensino que já era, em grande medida (ressalvada as exceções) duvidoso, para dizer o mínimo, na base da rede pública e, agora, a queda da qualidade chega à rede particular só que no ensino superior.

O futuro da rede privada das universidades dependerá de dois fatores: a existência de alunos, e a quantidade de dinheiro trazida pelos mesmos, portanto, nesse binômio a qualidade está mais como consequência do que como premissa fundamental. Será que o ensino, e mais do que isso, os estudantes poderão esperar a recuperação de investimentos na educação superior privada? Ou o futuro caminhará para a elevação do desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos, pela qualificação insuficiente para se tornarem competitivos no mercado de trabalho? São dúvidas que se somatizam em meio a tantas incertezas e, além disso, temos um Governo Federal inerte e silente no que envolve a proteção do futuro das próximas gerações em termos de educação fundamental e universitária.

Há uma complicação adicional: a educação da rede pública de ensino de base possui desempenho deficitário e deveras modesto, ao passo que a educação universitária pública possui em geral um bom nível de excelência, inclusive com reconhecimento internacional para várias universidades. De outro lado, o ensino privado de base é reconhecidamente bom, porém, como vimos, a educação superior privada não reflete essa extensão.

Há uma clara desigualdade, pois, os alunos da rede privada básica têm mais oportunidades de ingressar na rede pública de ensino superior. Já os alunos da rede pública de ensino fundamental tem uma tendência a serem apartados das vagas na rede pública superior sendo relegados ao ensino privado com resultados muito aquém do ideal. É o Brasil produzindo e proliferando disparidades educacionais que tendem a se acentuar e agravar tal qual as desigualdades nacionais desveladas pelo COVID-19. Resta saber se o Governo Federal se preocupará em mitigar essas discrepâncias e investir no futuro de nossas gerações desde a base até sua formação profissional. A população brasileira agradece.

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

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