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Dr. Antonio Baptista Gonçalves

No próximo dia 25 de novembro de 2021 haverá eleição na maior secional da advocacia nacional para renovar os quadros tanto da diretoria, do conselho estadual e da diretoria da Caixa de Assistência em um total de 178 novos integrantes.

A eleição paulista, apesar de democrática e direta, tem como peculiaridade favorecer o candidato da situação para a mantenedura do status quo, dada a pulverização de votos com a fragmentação de candidaturas da oposição. No atual pleito o candidato da situação concorre com quatro postulantes ao cargo pela oposição. Todavia, diferentemente do habitual, o cenário se encontra aberto e a disputa é franca dada a pífia gestão da situação marcada por problemas de toda sorte, porém, principalmente pela falta de liderança e representatividade.

A herança da atual gestão será marcada por problemas e questões múltiplas a serem saneadas ao longo do próximo mandato. Os desafios para o triênio de 2022/2024 envolvem, principalmente, o resgate da valorização da advocacia paulista. A pandemia do COVID-19 produziu efeitos profundos no cotidiano das advogadas, advogados, estagiárias e estagiários e a gestão do atual presidente não foi capaz de conferir a representatividade que a classe necessitava.

A atual gestão da OAB/SP tem várias justificativas para mostrar que a pandemia impactou seu plano de administração, porém, será verdade? Em 2019, primeiro ano da gestão, a diretoria inovou com a nomeação de membros da advocacia para os cargos de presidente das comissões de advogadas e advogados do interior do Estado, negros, LGBTQIA+, muitas mulheres e trazia, de maneira promissora, a diversidade para a entidade. Em termos administrativos lançou o portal da transparência com a promessa de que as atividades da secional seriam públicas e de livre acesso.

No transcurso do corrente ano, ainda sem pandemia, promoveu cortes ao longo de suas 250 subseções com redução de funcionários. Quantos? Quais os critérios? Nenhuma justificativa. E o tão propalado portal da transparência, tampouco, informa os cargos que foram reduzidos, os valores dos salários, ou seja, a transparência mais parece uma caixa de pandora. Só se sabe da redução porque para o orçamento de 2020 – demonstrativo constante no portal – previu R$6.330.000,00 em indenizações e avisos prévios.

Em 2020, já sob os efeitos da pandemia, os cortes continuaram com a mesma obscuridade e falta de informação, todavia, no mesmo portal, o orçamento de 2021 indicou mais R$5.630.000,00 em indenizações e avisos prévios. Portanto, dois anos seguidos de reduções que representaram uma diminuição de quantos funcionários? Não se sabe. Quais cargos? Não se sabe. E, porventura, há disparidade econômica entre os funcionários tanto da secional quanto nas subseções? Não se sabe. Um portal da transparência que se diz claro e de fácil acesso que, na prática, é obscuro e lacunoso.

Com a pandemia a entidade, em 2020, ofereceu um auxílio para a classe no importe de R$100,00 em quatro parcelas. O valor, que na capital do Estado não paga uma diária para uma limpeza no escritório, não poderia ter sido revertido em desconto na anuidade? Em tese sim, porém, não foi dito que haveria uma limitação quantitativa, não é mesmo? Logo, os 30 mil advogados e advogadas que receberam o auxílio, na verdade, representaram uma economia no orçamento da secional, já que se fizesse o desconto teria de concedê-lo, não para os 30 mil, mas sim, para 350 mil. E, ainda, fornecer o auxílio, em espécie, para os inadimplentes.

Em termos de gestão, o que fez a OAB/SP? Como lidou com a necessidade premente dos advogados ante às dificuldades decorrentes da pandemia? Como a diretoria se manifestou ante a disseminação do coronavírus? Quais as medidas foram tomadas para que o Judiciário não perpetrasse violações das prerrogativas profissionais reiteradas à advocacia? Quais medidas foram tomadas para capacitar os idosos, auxiliar os jovens, mitigar as desigualdades para as mulheres, que se tornaram maioria nos quadros da entidade no transcurso da gestão? Como mostraram liderança ante aos abusos, discriminações, racismo ante à advocacia LGBQIA+, aos causídicos e causídicas de diferentes etnias? Por que a OAB/SP não adotou a votação online? Para todas essas indagações somente o mais amplo e irrestrito silêncio. Como se o presidente da OAB/SP tivesse sido alvo da pandemia e tivesse perdido sua liderança, voz e iniciativa. Será que o presidente entrou em quarentena na pandemia e nunca mais saiu? Ou, na verdade, o que se nota é o fruto de uma má gestão mascarada pela pandemia que o protege e o esconde de maneira involuntária?

É chegada a hora de mudança! E o voto é o único real instrumento para alterar a realidade claudicante e deficiente da advocacia paulista, inclusive por conta dos efeitos ainda desconhecidos da pandemia. E, exatamente por isso, a chapa da situação conta com outros dois elementos para se manter na direção da entidade: a elevada quantidade de inadimplentes – o que os impede de votar – e os números sempre altos de pessoas que não votam – a abstenção – por isso, uma vez mais a eleição será presencial.

No atual sistema não é interessante a eleição virtual para a real democratização eleitoral na qual os candidatos se destacam por suas propostas. O antigo coronelismo com a política do toma lá da cá ainda reverbera no bojo da secional paulista que prima por enfraquecer suas subseções com falta de autonomia administrativa na qual o voto e a obediência na gestão são obrigatórios para receber em troca reformas, melhorias no orçamento e a própria subsistência.

A votação sempre acontece no horário de expediente em um dia da semana o que favorece a abstenção e se somar a este fato o impedimento de votar para os inadimplentes, o total de votos se torna limitado e, uma vez mais, favorece a mantenedura do status quo. Ademais, temos dois outros fatores limitantes com consequências desconhecidas: o trabalho em home office e o temor da ida ao local de votação por conta da ainda existente pandemia.

Mesmo diante de todas as dificuldades já relatadas o voto tem um valor fundamental para a advocacia paulista em 2021. Precisamos de paridade de armas ante ao Judiciário, os advogados da terceira idade necessitam de capacitação ante às exigências tecnológicas impostas pela pandemia, os novos advogados carecem de medidas inovadoras para serem inseridos no mercado de trabalho, como por exemplo o coworking, a diversidade na advocacia é uma realidade, todavia, os cargos de liderança nos escritórios ainda são restritos a elite branca masculina. E por fim, as subseções precisam de uma regionalização para finalmente terem autonomia e representação própria.

O único caminho para garantir e efetivar as mudanças que a advocacia precisa e exige para o próximo triênio é através do voto, por isso a importância de ir ao local de votação no próximo dia 25 de novembro para alterar a realidade política que reverbera e domina a instituição já por quase duas décadas. É hora da mudança e a advocacia nunca esteve tão mal representada e liderada, portanto, altere o status quo através do poder mais democrático da advocacia: o voto!

O futuro da advocacia paulista depende do seu pleno exercício democrático, portanto não falte, se importe, escolha o melhor candidato com as melhores propostas e lembre-se: no final das contas o voto útil também faz toda a diferença para evitar mais três anos de ostracismo e obscuridade para a advocacia no Estado de São Paulo. Muda OAB/SP!


_Antonio Gonçalves é advogado criminalista. Pós-doutor em Desafios em la post modernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas.

Dr. Antonio Baptista Gonçalves

O final de semana foi conturbado, após cenas envolvendo o cantor Nego do Borel e Dayane Mello, acerca da possibilidade de estupro de vulnerável. De início, as redes sociais – atual tribunal digital – se pronunciaram com estranheza, afinal, dois adultos não podem praticar atos libidinosos? Os flertes iniciados na festa não poderiam prosseguir? Se eles estavam a fim, que mal haveria nisso? Estupro de vulnerável, imagine, pois ambos são maiores e tem plena consciência de seus atos! Não há proibição alguma ou qualquer censura acerca do livre arbítrio de uma pessoa sobre seu corpo ou suas preferências, no entanto, o Código Penal brasileiro protege a vítima em caso de vulnerabilidade. Desenvolvemos.


A fim de implementar maior proteção, especialmente às mulheres, em 7 de agosto de 2009 o Código Penal sofreu ampla reforma pela promulgação da Lei n° 12.015/09, no que tange os crimes sexuais, e sobre o tema destacamos duas mudanças: primeira a alteração do conceito de estupro que passou a ser compreendido como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Um avanço na legislação, pois até então, se diferenciava inclusive na dosimetria da pena, estupro de ato libidinoso. Agora, ambos perfazem o conceito de estupro.


A segunda modificação está contida no §1° do artigo 217-A do Código Penal:


Art. 217-A ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:


Pena: reclusão de oito a quinze anos.


§1° – Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.


No caso do reality show houve uma festa com bebida à vontade e a participante bebeu além da conta e, ao estar totalmente embriagada, ficou sem condições mínimas de discernimento a ponto de ter de ser carregada, pois não conseguia andar sozinha e, ainda assim, bateu a cabeça no batente da porta.


Já na cama foi assediada pelo cantor e tal iniciativa produziu preocupação em outros participantes que intervieram, após ouvirem negativas da moça acerca dos avanços de Nego do Borel, tais como: “Para com essa boca, para com essa boca”. Dentre eles temos Rico Melquiades que pediu para Nego se afastar de Dayane por estar muito excitado e ela completamente embriagada. Na sequência, outro participante, MC Gui questiona Dayane: “Day, você está bem? Tem certeza que você quer ficar aí? Quer ir para a sua cama ou ficar aí? As perguntas ficaram sem resposta.


No dia seguinte, a participante foi vista sem roupa e ao sair da cama vestiu seu short, como atestou Dynho Alves. Por fim, a mesma disse às colegas de confinamento que estava com marcas: “Eu não sei o que aconteceu, tô com uma dor imensa, tem uns roxos aqui”. E prossegue: “De novo eu aprontei nessa festa”.


A inserção do artigo 217-A no Código Penal teve como condão proteger as vítimas de eventuais abusos sexuais em decorrência do excesso de bebida alcoólica. Aqui há a necessidade de separação de cenários: em um primeiro momento o contato e flerte estabelecido entre duas pessoas faz parte das relações sociais e cabe essencialmente a eles decidirem se haverá contato físico que pode ou não evoluir para atos libidinosos e até conjunção carnal. Porém, aqui está o elemento essencial para a não autorização do segundo cenário: se qualquer um dos envolvidos passar do limite alcoólico, a ponto de não ter plena consciência na decisão de seus atos, o enlace não poderá prosseguir.


O dispositivo tem por objetivo evitar possíveis justificativas como as de Dayane: “aprontei de novo”. Ora, se não há condições ébrias mínimas não há autorização para a realização de qualquer ato e, mesmo a parte que estiver em condições mínimas de discernimento deverá refrear seus anseios sob pena da prática de estupro. A lógica é evitar qualquer justificativa indevida, como era frequente nos casos de violência contra a mulher de que ela o havia deixado nervoso, que ele andava estressado e ela não fora compreensiva etc.


O fato é: não há qualquer justificativa para consumar uma conjunção carnal ou para a prática de atos libidinosos sem o duplo consentimento das partes. No caso em tela o cantor pode e deve ser investigado por possível estupro de vulnerável e a produção do programa deve autorizar o exame de corpo de delito, inclusive para verificar se havia presença de sêmen.


As festas dos realities têm por objetivo descontrair os participantes da tensão do confinamento e, também, incentivar a troca e o contato entre eles a fim de tornar o ambiente ainda mais favorável. Mas, uma coisa é relaxar outra bem diferente é não verificar excessos e desvios de comportamentos.


É função da direção dessas modalidades de programas garantir a integridade de seus participantes e, mais do que isso, evitar que desvios de comportamentos os venha a serem expostos ou colocados em risco, como o caso em tela. Não basta expulsar aquele que desviou sua conduta o correto é conversar com os participantes para que eles não passem do seu limite alcoólico nas festas, que não façam coisas inadequadas e, mais do que isso, que contem com o apoio, tanto da direção como dos demais confinados, para eventual proteção em cacos de excessos. Cada um está no programa com o objetivo de ganhar, porém, nada em momento algum, justificará um crime ou uma prática danosa em decorrência de abuso de bebida, o Código penal está aí e a vontade deve preponderar: não é não! E Não acima do teor alcoólico é não mesmo!


Não cabe mais na realidade penal atual o adágio popular: “quem nunca passou do limite e fez algo do qual se arrependeu?” No que depender do Código Penal brasileiro e da proteção à vítima: ninguém.


*Antonio Gonçalves é advogado criminalista. Pós-doutor em Desafios em la post modernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, Pós-doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, pós-doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas


https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/estupro-de-vulneravel-e-os-realities-shows/


O Conselho Federal da OAB se reuniu nesta terça-feira (24/8) para deliberar sobre dois assuntos importantes: a realização ou não das eleições de modo virtual e a votação sobre a paridade de gênero e às cotas raciais para as próximas eleições das secionais.

Ambos os temas são fundamen- tais, anal, o Brasil enfrenta uma pandemia em decorrência do vírus do COVID-19 com consequências sanitárias que vitimou mais de 575 mil pessoas. O Pleno do Conselho Federal teve em suas mãos a decisão de modicar ou não o Regulamento Geral que prevê as eleições de maneira presencial e, no nal, nada decidiu.

Já a questão das cotas, em que pese a conquista signicativa da paridade de gênero, haja visto que as chapas que concorrem à gestão do sistema OAB, em todos os níveis, inclusive nas Caixas de Assistência, terão a obrigação de observar o percentual de 50% para mulheres e 30% para advogados pretos e pardos. A ação armativa foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2020. Porém, alguns Estados como o Paraná, questionaram a viabilidade da aplicação da decisão diante das diculdades de cumprir a medida no que tange à cota racial.

Sobre o segundo pleito há que se destacar a legitimidade do mesmo e a importância de pavi- mentar o espaço para as mulheres e para a advocacia negra. Atualmente apenas um conselheiro secional é negro. Há clara falta de espaço, o que inviabiliza a construção de lideranças e representatividades. O que foi debatido é se a regra dos 30% deveria ser mantida em todos os Estados porque em alguns há a alegação da falta de advogados negros e negras para a composição das chapas. No entanto, em que pese a argumentação de alguns Estados rearmamos nosso apoio tanto sobre a paridade quanto para os 30%.

Já para o tema das eleições virtuais os debates poderiam ter sido mais acalorados porque existia um outro componente para garantir sua viabilidade: o político. Se a

eleição fosse realizada de maneira virtual, o que passaria a ser prepon- derante seriam as propostas de cada candidato. E, claramente, houve relutância com nítida tendên- cia ao velho modelo, pois, prevale- ceu o entendimento de que as seccionais que já haviam pleiteado a realização das eleições virtuais estariam autorizadas a fazer. Para aquelas que se omitiram, como São Paulo, segue o modelo presencial.

Com a não modicação do Regulamento Geral continua válida a realização das eleições de maneira presencial e, por conta dele, alguns dos presidentes das secionais, como por exemplo, São Paulo, continuam a resistir e a armar não terem condições de realizar as eleições virtuais.

Algumas secionais já aderiram às necessidades correntes e decla- raram que irão realizar as eleições de modo virtual e este posiciona- mento foi raticado no pleno do Conselho Federal, como Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraná e Santa Catarina. Dentre os pontos defendi- dos estão: maior comodidade, evitar deslocamentos, aglomera- ções, las, autocolocação em risco, respeito à vida e menor custo para

os cofres da secional. Enquanto não havia uma consonância sobre o tema caberia a cada secional resolver qual modelo iria adotar em suas eleições e, como dissemos, existiam relutâncias, como São Paulo que se defende ao armar que o Regulamento Geral não prevê essa modalidade de eleições, ignorando a pandemia e também não solici- tando a autorização para a eleição virtual para o pleno, por conseguinte a mesma não foi autorizada para esta secional.

A resistência da secional paulista não se justica. A questão sanitária é preponderante sob o tema, anal, segundo estudos da USP e da UNESP, há a previsão da explosão de novos casos de COVID- 19 a partir da segunda semana de setembro no Estado, com conse- quências incertas.

A advocacia foi obrigada a conhecer a modalidade remota de trabalho. Se adaptou, e, agora, a seccional paulista busca concentrar e colocar em risco os advogados para a votação presencial. A eleição anterior já contou com elevados números de abstenções – dos 300 mil inscritos apenas 150 mil compareceram às urnas em 2018, será que a entidade paulista não se

preocupa com a perda de legitimi- dade da eleição em si com o aumen- to ainda maior das abstenções como forma de preservar e garantir a vida?

Por tudo conforme exposto reconhe- cemos a importância do tema e, assim, como o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Prossional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo que ajuizou uma ação civil pública para proteger os seus aliados ao propor que as eleições da secional paulista sejam realizadas de maneira remota, também iremos ingressar em ação civil pública para compelir a secio- nal à realização do pleito exclusiva- mente de maneira virtual, porque as vidas dos 350 mil advogados são mais importantes do que qualquer pleito político eleitoral.

A advocacia merece e exige respeito!


Antonio Gonçalves é Advogado e pré-candidato à presidência da OAB/SP.


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