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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves
  • 6 de out. de 2020

Outro dia conversava com o querido Wilson Ribeiro e ele me indagou: Por que no Brasil a vontade religiosa não é respeitada? Ele se referia especificamente àqueles que são adeptos da religião dos Testemunhas de Jeová, sobre estes não poderem redigir uma disposição de vontade para fazer valer seu direito sobre o intrincado tema da transfusão sanguínea. Todas as ponderações que alimentam o debate deste tema são válidas, e tal indagação me fez refletir sobre o instituto do testamento vital, instrumento pouco difundido entre os brasileiros.

Não é inédito o sempre candente debate sobre a transfusão de sangue para os que são adeptos da religião dos Testemunhas de Jeová, e o cerne do embate é o sopesamento de direitos fundamentais entre a liberdade religiosa (CF, art. 5°, VI) e o direito à vida (CF, art. 5°, caput).

As Testemunhas de Jeová não aceitam transfusões de sangue total ou de seus quatro componentes primários – a saber, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma. Elas também não doam sangue nem o armazenam para seu próprio uso para uma possível transfusão.

Um dos motivos que levam as Testemunhas de Jeová a recusarem as transfusões de sangue, em constrita síntese, é que elas acreditam que a Bíblia Sagrada, ou a Palavra de Deus, proíbe tomar sangue por qualquer via. A posição delas se baseia em lei fundamental que Deus deu à humanidade. Logo após o Dilúvio, Deus permitiu que Noé e sua família comessem carne de animais. Ele só impôs esta restrição: não deviam consumir sangue, conforme o relato do livro bíblico de Gênesis, capítulo 9, versículos 3 e 4. Todos os humanos de todas as raças descenderam de Noé, por conseguinte, na visão deles, toda a humanidade está sob a obrigação de obedecer a essa lei.

Então, quando da internação de um paciente com risco de vida, em que há eventual necessidade de transfusão de sangue, se questiona: o médico pode se recusar a fazer o procedimento ao ter conhecimento de que o paciente é uma Testemunha de Jeová? A questão moral pode se sobrepor à defesa da vida? E se o médico for uma Testemunha de Jeová ele poderá alegar objeção de consciência e não realizar o procedimento? Refletimos.

Tanto a Constituição Federal quanto o Conselho Federal de Medicina tratam do tema da objeção de consciência e autorizam o profissional da saúde a se recusar a fazer procedimentos sob tal alegação. De tal sorte que há a possibilidade do médico ter seu direito à objeção de consciência, isto é, o ato de se negar a dar prosseguimento a um ato clínico, como por exemplo, fazer uma transfusão de sangue. O problema é que o Conselho Federal de Medicina e a Constituição Federal de 1988 estabelecem que o bem maior a ser protegido é a vida, logo, sempre que for necessário salvar a vida de um paciente o profissional da saúde não poderá alegar objeção de consciência e se recusar a fazer o ato.

Novamente temos a questão do sopesamento de direitos fundamentais: de um lado o direito a ter sua liberdade de consciência e de religião e de outro o direito a vida. Ao longo dos anos os tribunais alternam seu posicionamento sobre o tema, ora, defendendo um lado, por vezes outro e ainda longe de um consenso. Então, a fim de elucidar a controvertida polêmica sobre o respeito à liberdade religiosa refletiremos sobre modalidade notarial pouco conhecida e difundida no Brasil: o testamento vital.

O cerne do embate entre a possibilidade ou não da transfusão sanguínea para os testemunhas de Jeová é a alegação de que, tanto o hospital quanto o médico, não podem se recusar a fazer o procedimento sob pena de negligência e serem responsabilizados civil e penalmente por isso, a menos que exista uma disposição expressa de vontade do paciente que impeça o ato de ser realizado. Eis a importância do testamento vital ou também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade, em conformidade com a resolução n° 1995/12 do Conselho Federal de Medicina.

A declaração antecipada de vontade é um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa determinando qual tratamento deseja receber, em caso de perder a consciência ou estar impossibilitado de manifestar sua vontade, em decorrência de uma enfermidade. O testamento vital deve ser feito pela própria pessoa, de livre e espontânea vontade e sem qualquer tipo de limitação psicológica ou mental, a fim de guiar os profissionais da saúde em seu tratamento, desde que em consonância com a ética médica e que, igualmente, não invada ou macule seus preceitos religiosos. Enfim, o instrumento busca a autonomia e a dignidade do paciente para tomar decisões que são relevantes para si no momento de uma doença que ameaça a sua vida, como por exemplo, impedir a transfusão de sangue se for contrária a suas orientações religiosas.

O testamento vital não tem por finalidade exclusiva proteger apenas a vontade e os preceitos de determinada religião, pois, igualmente pode ser utilizado para determinar o impedimento de tratamentos desnecessários ou o prolongamento artificial da vida, especialmente para os casos que envolvam uma lesão cerebral permanente ou um estado permanente de inconsciência mas, inclusive, pode determinar sobre a doação ou não de órgãos, se a pessoa deseja falecer em casa perto dos familiares, em detrimento do ambiente hospitalar, dentre outras medidas. De tal sorte que, quanto mais específico for, melhor para si.

A validade do mesmo depende da formalização do documento através do registro em Cartório de Notas. O registro não é obrigatório, todavia, a ausência do ato notarial pode ensejar recusa de cumprimento tanto por parte do hospital como do médico, por ausência de segurança jurídica. Ademais, também se recomenda que seja nomeado um procurador responsável por compartilhar e fazer valer a vontade expressa no documento.

A fim de que não dependa de determinações morais ou legais quanto a seu futuro clínico e, tampouco, que sua religião ou seus dogmas tenham de ser respeitados por determinação judicial, a melhor medida é se precaver e expressar antecipadamente sua determinação de vontade, carregá-la consigo e nomear um procurador conhecido que garanta seu cumprimento em caso de complicações de seu quadro clínico. A prevenção de hoje assegurará a tranquilidade de consciência de amanhã.


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves
  • 6 de out. de 2020

Com a proximidade do ano vindouro, em um cenário de crise econômica intensa, aliada a um colapso sanitário sem precedentes, todos os olhos estão voltados ao PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual do Governo Federal, que não apenas representa um plano executivo orçamentário alinhado ao PPA – Plano Plurianual, como também uma amostra representativa do caráter do Governo e sua capacidade de gestão pública. Nele estão descriminados o quanto e para onde serão destinados os recursos federais para o próximo ano fiscal, respeitando-se (ou não) o teto de gastos.

A par do que compõe equilíbrio fiscal, financeiro e dívida da União, a inflexão que se propõe reduz às escolhas do Governo Federal estampadas no PLOA 2021.

O Projeto recentemente enviado ao Congresso, prevê o corte de R$5,18 bilhões na ciência, educação e saúde, com relação as despesas discricionárias. No Ministério da Educação (MEC) o corte foi de 8,6% de seu orçamento, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a redução foi de 27,71%, e no Ministério da Saúde o impacto é de 12,13%.

O projeto final do LOA 2021 é resultado de idas e vindas do Governo Federal, que chegou a cogitar disponibilizar um orçamento maior para a Defesa que para a Educação, todavia após críticas sobre a proposta, acabou por recuar do intento original.

Pois bem, é inegável que a crise econômica concebida pela pandemia, já produziu consequências em todo o planeta. Por aqui, além dos efeitos práticos, houve a revelação da particular importância da ciência, da educação e da saúde, mais especificamente do SUS.

Ainda assim, essas foram as áreas preteridas pelo Governo Federal na distribuição de Recursos no plano orçamentário anual. Não fosse a conjuntura de fatores que abrigam as ações do Governo Bolsonaro, talvez fosse lícito pensar se tratar de mera estratégia econômica (ainda que questionável). Contudo é difícil defender tal posição quando, em meio aos problemas sanitários correntes, se retire expedientes da Saúde, já tão fragilizada, ou da Ciência e Educação e se incremente recursos no Ministério da Defesa ou se use a monta para a realização de obras públicas.

O Presidente já expressou algumas vezes sua preocupação com medidas que conflitem com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando claro seu receio com um eventual processo de impeachment. Todavia, fica evidente que a apreensão não é exatamente com a gestão do orçamento público. Exemplo disso está no veto proferido no Projeto de Lei nº 1581/2020 que dispunha o perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos, estimadas em aproximadamente R$1 bilhão de reais. Isso porque elas já dispõem de imunidade tributária, portanto, já é minimamente contraditório, um débito acumulado nessa monta.

Ao manifestar o veto, o Presidente deixou claro que o fez para não incorrer às penas da responsabilidade fiscal, contudo incitou que o Congresso derrubasse o próprio Mesmo após a recomendação de veto ter sido manifestada expressamente pela própria equipe do ministério.

O parecer, destinado ao Poder legislativo, pareceu por fim falar ao próprio Presidente, como se vê no trecho destacado: "Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso".

Ao proferir o veto, o Presidente se eximiu de cometer crime de responsabilidade, contudo, a ação de um chefe de Estado extrapola a mera formalidade material, há de se considerar sua postura e ações paralelas na condução do cargo. E, nesse quesito, o desempenho tem sido mais com vistas eleitorais do que com uma real preocupação em melhorar a qualidade de vida da população brasileira. Assim, há uma contradição entre o que é dito e o que é feito e pretendido.

O que devemos refletir é qual real intenção do Governo Federal. Realizar as reformas ao qual se predispõe, enfrentar temas sensíveis e espinhosos para melhorar a governança brasileira ou adotar medidas claramente eleitoreiras a fim de estabelecer uma base para as ainda longevas eleições de 2022? Refletimos.

Os cortes mencionados foram realizados para viabilizar investimentos em obras públicas, pauta esta que ganhou destaque nos últimos meses com o presidente finalizando vários projetos iniciados em governos anteriores. Fora isso, por conta da pandemia do COVID-19 houve a necessidade de um auxílio emergencial à população por três meses e que, agora, fora alongado. Em que pese a necessidade premente da assistência, ao final do primeiro auxílio, a pesquisa Datafolha revelou que a medida favoreceu a popularidade do Presidente. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, 4,2 milhões de famílias sobreviveram o mês de agosto apenas com a renda do auxílio emergencial de R$600,00.

Ao vetar o perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos, e, ao mesmo tempo incitar a derrubada do veto, percebe-se a tentativa de conciliar condutas que resguardem a posição do seu cargo, ao passo que mantém a fidelidade populista com parte de seu eleitorado. Assim, ciente de que o passado recente da política brasileira não coaduna com artimanhas tributárias, o presidente se esquiva de eventuais processos e angaria apoio popular.

Considerando o estado de coisas, as presentes, urgentes e crescentes questões sanitárias, econômicas e sociais que imperam por ocasião da pandemia, o que se espera de um chefe de Estado, são ações e posturas condizentes com a posição do cargo que ocupa, que visem a diminuição dos danos. Porém, a questão permanece: em 2021 o Brasil precisa de um líder que se preocupa em fazer campanha eleitoral ou de um norte condutor para as reformas? Por que não se efetiva uma reforma tributária que contemple, realmente o contribuinte? Afinal, segundo estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o Brasil tem a maior carga tributária da América Latina com 33,1% do Produto Interno Bruto, e, ainda assim, tem uma dívida pública que pode alcançar entre 95% a 100% do PIB, quando em 2016 a percentagem era de 69,9%.

Ademais, por que não se faz uma reforma administrativa para desinchar a grande máquina burocrática e com enorme dispêndio econômico? Por que não regular o teto do funcionalismo? A fim de reduzir o gasto público, será inviável se adotar a revisão de renúncias tributárias? Por que não aumentar a fiscalização para evitar as queimadas criminosas na Amazônia e no Pantanal? Por que não se mudar a grade curricular e se investir no ensino básico com ênfase em matemática e português? São questões sem respostas.

Apesar da maioria dos temas ter projetos que contemplem mudanças, o Governo, efetivamente, tem interesse na concretude dos mesmos? Pois, mais parece que são realizadas atitudes populistas a fim de melhorar a aceitação pública e angariar votos futuros. É legítimo querer participar do pleito eleitoral e buscar sua reeleição, porém, ainda falta tempo considerável e o país precisa crescer e voltar a se desenvolver, o que não tem sido o foco premente atual do Governo.

É dever do Estado Democrático de Direito brasileiro garantir e efetivar os direitos fundamentais. É obrigação do Estado fornecer à população educação, saúde, moradia, meio ambiente, dentre outros, mas, o que se vê, na prática é a redução de investimentos e a não observância em princípios basilares como melhorar a grade curricular da educação, estimular, capacitar e reciclar professores, investir na formação de base com incentivo ao ensino propriamente dito, ao invés disso, o Governo Federal fará obras. Não que deixem de ser importante, por certo, não obstante descurar das necessidades primárias da população é tão imperdoável quanto a irresponsabilidade tributária.

O Brasil era a nona maior economia pré pandemia, espera-se gestões responsáveis, com investimentos comprometidos com os princípios constitucionais. A crise econômica não garante escusas para omissões, mas exige uma gestão técnica e ciosa, a questão não é o quanto se gasta e sim, como se gasta, e nesse quesito o dispêndio tem sido exacerbado em áreas cujos os resultados são pífios para a população brasileira. Neste momento não se precisa de um líder que invista em obras e se esquive de processos que possam macular seu futuro político, mas sim, em ações que garantam a viabilidade econômica, política e social do país, a população brasileira agradece.


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.


Bruna Melão Delmondes é advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina.

  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves
  • 6 de out. de 2020

Em tempos de pandemia do COVID-19 e suas incertezas econômicas, sociais, sanitárias, ambientais e educacionais muitas foram as adaptações à população brasileira para minorar o impacto produzido pela necessidade do isolamento social. Aliás, sobre o tema, o IBGE em pesquisa de agosto, mostra que 42,4 milhões de pessoas ficaram rigorosamente isoladas em suas casas. Fora isso, 74,9 milhões (35,5% da população) reduziram o contato, embora ainda tenham saído de casa, enquanto 88 milhões (41,6%) permaneceram em casa e só saíram em caso de necessidades básicas.

Segundo a Unesco, até 25 de março, 165 países haviam fechado suas escolas por causa da pandemia, interrompendo as aulas presenciais de 1,5 bilhão de estudantes e mudando a rotina de 63 milhões de professores de educação básica.

Com mais tempo em casa a rotina doméstica foi alterada, a convivência aumentou e a presença dos filhos de maneira integral representou um desafio para muitas famílias. Afinal, sem qualquer tipo de previsão ou planejamento, as pessoas se viram obrigadas a adaptar sua rotina de trabalho no ambiente residencial e, por conseguinte, seus reptos. Não raro, reuniões por videoconferência apresentaram a presença inesperada de crianças, animais e, até se encontrar um ponto de equilíbrio, muitos percalços tiveram de ser vencidos.

Na seara da educação os desafios foram pela ausência das aulas presencias e a necessidade de readequação econômica das famílias que perderam parte da renda por questões de suspensão de contratos de trabalho, demissões e, inclusive, redução dos vencimentos para os prestadores de serviços autônomos. Ademais, com o ensino à distância, a exigência da presença dos pais na educação de seus filhos aumentou sobremaneira e foi mais um componente de sobrecarga nesta nova rotina social.

Sem as válvulas de escape tradicionais como os shoppings que possuem lazer, compras, alimentação e cinema, as atividades residenciais implicaram no incremento do comércio online que, segundo estudo da Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO/SP, o comércio online de janeiro a junho deste ano passou de 2,9% para 3,7%, o que equivale a mesma taxa entre 2013 e 2019, isto é, em seis meses se expandiu o equivalente a seis anos.

Então, uma família em que os pais trabalhavam e os filhos estudavam, a maior parte do dia não havia um encontro físico e os horários eram variados, porém, agora, todos convivem continuamente dentro do mesmo ambiente, uma nova e desafiadora realidade.

Para as crianças, a rotina se alterou, o contato presencial com os amigos cessou, as aulas migraram para a modalidade online e as distrações e possibilidades de se entediar são maiores pelo aumento do período dentro de casa. O que pode trazer reflexos na educação. Refletimos.

A mudança no sistema de aprendizado pode ocasionar consequências variadas para as crianças, segundo pesquisa Datafolha, o percentual de alunos desmotivados, de acordo com a percepção de pais ou responsáveis, passou de 46% em maio para 51% em julho. Com o tempo, mais estudantes passaram a ter dificuldades na rotina estudantil, passando de 58% para 67% no mesmo período. Além disso, aumentou de 31% para 38% o percentual de receio dos pais que os filhos desistam da escola.

Assim, ainda que não se saiba ao certo quando os alunos voltarão às aulas e ao convívio diário com os colegas, é concreto que os estudantes não serão os mesmos se comparados ao período anterior à pandemia. Se por um lado temos os problemas acima, por outro, muitos estudantes estão desenvolvendo outras aptidões, como a abertura ao novo, criatividade e resiliência emocional, portanto, o real desafio caberá aos professores em saber lidar com os alunos, os incentivar, motivar e recuperar o interesse tanto pela sala de aula quanto pelo aprendizado.

Ciente das dificuldades começam a ser implementados cursos de capacitação em saúde mental para os professores da rede estadual de ensino. Em São Paulo, a primeira capacitação foi realizada em junho para os gestores regionais (vice-diretores e professores mediadores), do CONVIVA SP, programa de melhoria da convivência e proteção escolar do Governo de São Paulo. Até o final do ano se espera que 150 mil professores estejam capacitados. Dentre os temas abordados temos: depressão, ansiedade, medo, angústia todos potencializados pela pandemia do COVID-19, tanto para os alunos quanto para os próprios educadores.

As consequências da pandemia ainda são incertas e pouco se sabe qual será o impacto real no cotidiano da sociedade brasileira, quantos perderão seus empregos, quantos terão de se reajustar, com cortes de despesas, a nova realidade que se avizinha e a redução da mobilidade urbana acarretou inseguranças e medos nas pessoas independente de sua profissão, portanto, os professores estão inclusos, então, para poder cuidar de nossas crianças preponderante será que a saúde mental do próprio educador esteja em dia.

A capacitação mental surge como um alento e uma nova alternativa para lidar com o isolamento social e seu impacto no cotidiano da educação da rede pública de ensino já tão combalida pela falta de investimento, dificuldades de acesso de internet e demais problemas que foram evidenciados pela pandemia.

O futuro do regresso às aulas questionará cotidianamente o quão preparados estão alunos e professores para o “novo normal” em que as sequelas emocionais, psicológicas e morais serão testadas quando do convívio cotidiano e as necessidades de readaptação da relação com os demais de maneira próxima, depois de mais de um semestre de isolamento e pouco contato. Os desafios somente se avolumam, que a capacitação seja um aditivo para resgatar e reforçar a sanidade dos professores, nossas crianças agradecem.


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

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