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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

A pandemia decorrente do Covid-19 trouxe consequências sanitárias, econômicas, sociais, laborais, dentre outras. Com as pessoas em isolamento, houve uma readequação necessária à rotina diária das famílias brasileiras que cumpriram a quarentena. Por conta da suspensão das aulas presenciais os filhos, agora, estariam 24h em casa, os pais, da mesma maneira, sejam por conta da adoção do trabalho remoto – home office – ou da suspensão e até interrupção dos contratos de trabalho. Com isso, a convivência se tornou uma constante e com ela suas dificuldades.

Com o aumento dessa presença, os crimes dentro dos lares se intensificaram e destacamos, especialmente, a violência com a mulher e o feminicídio. Os números são alarmantes, de acordo com o Anuário de Segurança Pública de 2020: a cada 2 minutos uma mulher é agredida fisicamente, a cada 8 minutos uma pessoa é estuprada com 85,7% do sexo feminino e 57,9% das vítimas tinham até 13 anos.

No primeiro semestre de 2020, o feminicídio teve um aumento de 1,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Todavia, houve uma redução de 9,9% dos registros feitos em delegacias, o que demonstra a subnotificação em virtude do isolamento social. Já a chamada à Polícia Militar via 190 aumentou 3,8%. Nos meses mais críticos da pandemia em 2020, entre março e abril, os feminicídios em São Paulo aumentaram 41,4%.

O Brasil ainda é um país com traços machistas em sua sociedade, sua história e construção legislativa atesta e comprava. Por décadas, feminicidas foram absolvidos sob a alegação de privação de juízo perfeito por estarem sob influência de violenta emoção ao terem surpreendido a esposa/companheira/namorada em flagrante adultério.

Por conseguinte, o Judiciário, não raro produziu decisões machistas e inocentou ou minorou condenações de feminicidas sob a alegação de defesa da honra, tese usada especialmente no Tribunal do Júri a fim de convencer o conselho de sentença de que não havia intenção de matar, mas sim, que fora tomado por forte e violenta emoção em decorrência de ter sua honra maculada.

A sociedade tem evoluído e reconhecido os direitos das mulheres e cabe ao Judiciário admitirseus próprios preconceitos e se modernizar para acompanhar as conquistas sociais do país. Teses machistas como a legítima defesa da honra não podem prosperar em uma sociedade que se pretende justa, que defende o direito à vida, e a igualdade tanto de direitos quanto de obrigações.O feminicídio é crime e seus autores devem ser responsabilizados e condenados.

Antonio Baptista Gonçalves é advogado, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas; Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e em Direito Tributário pela FGV.

https://www.dgabc.com.br/Noticia/3733902/legitima-defesa-da-honra-x-feminicidio

  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

A violação das prerrogativas profissionais dos advogados não é matéria inédita e se acentuou com o transcurso da pandemia. Além de atos de desrespeito em delegacias e Centros de Detenção Provisória, o Judiciário também tem aumentado os casos de violações reiteradas a advogados no exercício de sua profissão. Por conta do isolamento social, as audiências passaram a ser realizadas na modalidade virtual e, não raro, são presenciados e relatados casos de desrespeito à advocacia em decorrência de advogados que têm a palavra caçada em meio a uma sustentação oral, o microfone desligado no transcurso de sua fala ou, inclusive, seu direito de fazer o uso da palavra através da sustentação oral negado por conta da parte contrária não o requerer.

A advocacia não mais tem a representatividade de outrora, e quando falta aquele que levanta sua voz para a injustiça as arbitrariedades se somatizam.

O ordenamento jurídico protege e valoriza a atividade da advocacia através da Lei n°. 8.906/94, o estatuto da advocacia. Da mesma forma, consagra a inviolabilidade de direitos profissionais dos causídicos o artigo 133 da Constituição Federal. Fora isso, o estatuto prevê o dever de respeito para com o profissional no exercício de sua atividade, além de que o advogado tem total liberdade de orientar seus clientes.

Por fim, o que se questiona é se o ato de desagravo é suficiente para reparar um dano causado aos profissionais do direito. A resposta é negativa, mesmo com todo o simbolismo que o ato em si possui outras medidas precisam ser incorporadas a fim de evitar os constrangimentos e as arbitrariedades cotidianas aos quais a advocacia tem sido submetida.

Além do ato de desagravo é indispensável a aplicação de penas e condenações aos infratores, porque a forma de se modificar o atual cenário é a responsabilização civil, administrativa e penal. A classe precisa ser respeitada, o advogado é responsável pela defesa das liberdades, da valorização dos direitos humanos e não podeser constrangido no exercício de sua atividade laboral.

A necessária intervenção da OAB é urgente, pois a advocacia clama por representação, diante de tantos e reiterados casos de desrespeito, a entidade deve representar os inscritos em todas as secionais a fim de lhes garantir e efetivar os direitos que o estatuto da advocacia lhe confere e legitima.

A casa da democracia, da valorização dos profissionais, dos Direitos Humanos não pode se calarno exercício de defesa de seus inscritos. A advocacia precisa e exige respeito.

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

No dia 28 de junho se comemora o dia internacional do orgulho LGBTQIA+ e, neste período de pandemia decorrente do COVID-19, algumas considerações são pertinentes. É inegável que a realidade, em termos de preconceito e aceitação, para os gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros, queers, intersexy e outros afins teve alterações positivas nos últimos anos.

A nomenclatura se modificou, pois, até o começo dos anos 2000, era comum a denominação GLS em referência aos gays, lésbicas e simpatizantes. Hoje, no mínimo, é preconceituosa tal classificação. E, apesar de alguns direitos terem sido conquistados, ainda há muito trabalho e espaço para melhoria e reconhecimentos.

A sociedade mudou e se modernizou, todavia, o machismo ainda está presente e as mulheres cis(heterossexuais), por exemplo, padecem e enfrentam preconceitos e resistências para sua valorização pessoal e profissional em pleno século XXI. Já para as LGBTQIA+ a batalha ainda é pelo reconhecimento, acesso e ocupação de espaço em ambientes onde outrora não havia. Há não muito tempo se declarar gay em determinado cargo havia o enfrentamento de tabus, discriminação que, não raro, representariam uma demissão.

Hoje a aceitação é maior, ainda que o machismo persista. Algumas profissões mais tradicionais como a advocacia e a medicina, por exemplo, já convivem cotidianamente com a liberdade de identidade de gênero, apresentação, vestuário e comunicação da população LGBTQIA+. No entanto problemas cercam os advogados, advogadas, estagiários e estagiárias, como o acesso ao uso do nome social na carteira da ordem dos advogados, as dificuldades em unificar a documentação quando se conquista na justiça o direito ao nome social, preconceito em relação ao vestuário, ao uso de alguns adornos e acessórios, comportamento, jeitos e trejeitos, inclusive de fala etc.

Nessa caminhada em direção ao maior reconhecimento de direitos temos algumas questões a serem enfrentadas, como por exemplo, saber quantos inscritos nos quadros da advocacia são LGBTQIA+, hoje o número é absolutamente desconhecido. Pensando nisso,a OAB secional de São Paulo lançou o primeiro Censo em 14 de dezembro de 2020, a fim de identificar quais as carências da advocacia bandeirante e como melhorar a prestação de serviços.

No entanto, quando se tratou da advocacia LGBTQIA+ houve uma única e singela pergunta dentre as dez formuladas no questionário, na qual sete são obrigatórias e três de resposta facultativa. A pergunta 8 é: qual a sua orientação sexual? Sendo que a resposta não é obrigatória.

Ora, será que a demanda da advocacia, em especial, para a LGBTQIA+ é unicamente saber se uma pessoa é homossexual, heterossexual ou outro como menciona o Censo? A advocacia ainda tem resíduos machistas presentes no cotidiano profissional. Não há uma estatística sobre quantos escritórios tem advogados LGBTQIA+, departamentos com demandas específicas ou coligadas. Ademais, a OAB/SP sabe quais as necessidades e reivindicações para a advocacia LGBTQIA+? Como pode interceder para minorar o preconceito e a discriminação? Silêncio.

Quais as consequências da pandemia para a advocacia? Se há algum reflexo específico para a advocacia LGBTQIA+? É sabido que a violência contra a mulher cis aumentou neste período de isolamento social, mas e para a LGBTQIA+? Qual o aumento da violência? Houve incremento do assédio moral ou sexual? E para a advocacia LGBTQIA+ invisível que é sistematicamente negligenciada no Judiciário? Os machismos em ambientes como a delegacia que ainda discriminam os causídicos LGBTQIA+, seja por descaso, ignorância ou falta de respeito mesmo, como a OAB/SP atua para defender seus membros? Silêncio.

Mesmo mediante a presença do Decreto Municipaln°. 58.228/18 para o respeito a identidade de gênero pelos agentes públicos que devem colocar o nome social nas fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza, independente de alteração do nome, o que vale é a sua identificação, porém, é sabido e conhecido que muitos ignoram o Decreto e como a OAB/SP atua? Da mesma feita, por conta de decisão do TJ de São Paulo, em março de 2021, a polícia foi obrigada a incluir a identidade de gênero e o nome social nos Boletins de Ocorrência, no mês seguinte o Presidente da OAB/SP foi nomeado como novo membro do Conselho Consultivo da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. Houve alguma manifestação sobre eventual descumprimento da regra? Para todas essas indagações somente o silêncio.

O presidente da maior secional da advocacia do país parece ter perdido a voz ante a necessidade das demandas cotidianas dos causídicos LGBTQIA+ que se encontramcada dia mais carentes de representatividade e de uma voz para auxiliar na constante luta para a paridade de armas ante ao Judiciário e aos ambientes públicos.

Quais os meios que a OAB/SP tem empregado para garantir e efetivar a paridade de condições de trabalho para uma advogada trans, por exemplo, para que ela não sofra preconceito, nas suas atividades laborais, deboches e olhares jocosos das autoridades, apenas e tão somente por não ter a orientação sexual da maioria machista? Será que o estereótipo é mais importante ou relevante do que a qualificação e a capacitação do profissional do direito?

A luta por igualdade de oportunidades e condições laborais perpassa pela necessária voz do presidente da instituição em garantir que todos os seus membros tenham o acolhimento, a isonomia de tratamento, os mesmos mecanismos e acessos à justiça independentemente da cor, sexo ou identidade de gênero, porém o que se vê é um líder que não lidera e se mostra cada vez mais afônico.

A OAB/SP, através do Censo, criou um mecanismo precioso para aferir as demandas da advocacia, mas, sucumbiu ante aos próprios preconceitos ou ignorâncias já observadas na sociedade civil brasileira e deixou passar a chance de inovar e identificar a nova realidade em seus quadros. Uma atitude absolutamente incompatível com a casa da democracia, da valorização e reconhecimento dos Direitos Humanos.

O Censo da advocacia paulista perdeu uma oportunidade preciosa de respeitar, incluir e acolher a diversidade. Um Censo não pode ser heteronormativizado, uma forma opressora e em total dissonância com os preceitos sociais presentes nos dias correntes. Da forma como foi elaborado a existência e as questões da advocacia LGBTQIA+ foram suplantadas como se não fossem relevantes, outro erro.

A casa da advocacia, o berço da garantia do alvedrio, não pode se restringir ou ignorar as próprias demandas de sua classe e permitir que seu dirigente maior permaneça afônico e acuado quando as necessidades se avolumam ante ao cotidiano e as dificuldades profissionais. A OAB/SP precisa voltar a ocupar o protagonismo na sociedade civil e garantir a assunção das liberdades que é a marca maior de sua atuação.

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor em Desafios en la postmodernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas; Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, Pós Graduado em Teoria dos Delitos – Universidade de Salamanca, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Filosofia pela PUC/SP.

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