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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

A pandemia do COVID-19 destacou negativamente as fragilidades dos países quando as consequências advindas do vírus impactaram a economia, a saúde, a educação, o emprego, dentre outros. No Brasil não foi diferente e a desigualdade social, que já era presente, se acentuou e as deficiências sociais brasileiras foram expostas e denotaram as décadas de atuação abaixo do necessário à população pelo Estado brasileiro.

A proteção da população brasileira por parte do Governo Federal nem sempre caminhou em paripasso com as medidas dos governos estaduais e municipais, exatamente por isso, a população teve de se cuidar e proteger. Aliado a isso, diante das incertezas e como forma de preservar a saúde dos seus funcionários muitas empresas adotaram o sistema de trabalho remoto, isso é, o home office. Um desafio tanto para empregado quanto para empregador. Para o primeiro por ter de adaptar seu espaço de moradia para conviver com sua rotina laboral. Aos que possuem filhos e animais de estimação, não raro, passaram a se fazer notar nas reuniões seja pelo barulho ou por simplesmente transitarem no ambiente, uma nova realidade já que a família estava conjunta em isolamento social. Já ao segundo, não ter seus funcionários todos reunidos, muitas residências não terem velocidade apropriada de conexão, empregados sem a devida atenção tanto na apresentação, como em vestuário e condições mínimas de trabalho também exigiu adaptação.

Nesse diapasão, com as redes domésticas sobrecarregadas, não tardou para que os crimes eletrônicos e o vazamento de informações ocorressem em virtude da fragilidade de proteções das conexões domésticas e da maior facilidade para a invasão das redes e extração ilícita dos dados dos usuários. Os usuários que estavam acostumados com o acesso cotidiano da internet se depararam com a realidade complexa e as possibilidades criminosas da deep web e da dark web.

Os cuidados e a necessidade do setor de TI das empresas deixava de existir no ambiente doméstico, com isso, o vazamento de dados, e-mails e demais informações sigilosas ficaram à mercê dos criminosos digitais.

Em 19 de janeiro de 2021 se apurou que dados pessoais de 223 milhões de brasileiros estão sendo comercializados em um site hospedado fora do país e em fóruns na dark web. Trata-se do maior vazamento de dados já ocorrido no Brasil e um dos maiores da história em volume de dados, de acordo com o site Tech Tudo. Dentre as informações temos CPF, nome completo e data de nascimento, nível de escolaridade, imposto de renda e saldo bancário foram vazadas.

A obtenção ilegal das informações foi resultante da atuação de um hacker que tem comercializado os dados em pequenos lotes que contém mil registros ao preço do equivalente a 100 dólares em bitcoins. A população brasileira é de 211 milhões de habitantes, portanto, dentre os dados ainda existem os registros de pessoas falecidas. No entanto, a fragilidade da proteção de dados no Brasil causam espécie e preocupação.

As deficiências tecnológicas brasileiras não são inéditas e se agudizaram ainda mais por conta da pandemia em 2020. Segundo informações do SERASA 25 milhões de dados foram violados, sendo o quinto país com mais vazamentos de informações. O país tem 43% mais chances de ter vazamento de dados do que outros países. E, ainda, em 2018 mais de 500 milhões de contas de e-mail ficaram expostas em 2018.

Com o trabalho remoto na maior parte do ano de 2020 a exposição e vazamento de informações não teve suas vítimas selecionadas, pois, tanto pessoas desconhecidas quanto autoridades brasileiras foram afetadas. Em novembro as ações dos criminosos atingiram também autoridades brasileiras já que o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, Amazonas, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, além do Ministério Público de São Paulo e ao Tribunal Superior Eleitoral foram alguns dos afetados e ficaram paralisados. Segundo a Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação foram mais de 80 órgãos do governo que sofreram invasões ilegais em novembro de 2020.

Claro está que as medidas protetivas do Governo Federal são insuficientes ante a modernização e, principalmente, ao acesso tecnológico dos hackers. O Brasil não investe de maneira adequada em tecnologia e o resultado é a exposição e à fragilização de sua população aos ataques especializados da dark web. Aliás, na dark web é possível a contratação de um hacker por hora pelo valor de cem euros e, se o caso for urgente, há um serviço premium cuja resposta será dada em até 30 minutos. Não há como competir, mas há como se proteger.

A fim de melhorar o sistema de segurança das redes domésticas troque com frequência suas senhas de rede e aplicativos, especialmente os bancários. Não coloque senhas fáceis como aniversários e datas comemorativas, utilize mescla de Letras maiúsculas e minúsculas com números e caracteres. Enquanto perdurar a pandemia e o trabalho remoto sua segurança também depende de você. Em caso de dúvida converse com o departamento de Tecnologia da Informação de sua empresa em como melhorar sua segurança digital. Faça sua parte já que o Governo Federal não investe em Tecnologia da Informação, não protege suas próprias redes e as invasões por criminosos tendem a ser mais frequentes, se proteja!


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.


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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

No dia 14 de dezembro de 2020, ao final do calendário do Judiciário, visto que o recesso forense se iniciaria no dia 18, a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil lançou o 1° Censo da Advocacia Paulista. Segundo a entidade, o objetivo era aprimoramento, ampliação, setorização e individualização dos serviços prestados à advocacia. Para tanto, lançou um questionário composto de dez perguntas, sendo sete de resposta obrigatória e três optativas. Não há nenhuma vedação à entidade em realizar tal atividade. No entanto, alguns elementos que envolvem o censo exsurgem reflexão. O primeiro deles é a obrigatoriedade ou não de os profissionais inscritos na secional paulista responderem à pesquisa. Afinal, para a isenção de qualquer pesquisa existem três requisitos principais: a voluntariedade, a transparência (da qual falaremos adiante) e o anonimato. Não há qualquer suporte jurídico que balize a secional paulista a obrigar as estagiárias, os estagiários, advogadas e advogados a responder a um censo. Todavia, a entidade deixa claro que o questionário deve ser respondido até o final de junho de 2021. Mesmo não apresentando qualquer penalidade em caso de descumprimento, o que possibilita uma faculdade, há um notório constrangimento para o preenchimento do mesmo. Fora isso temos a questão do anonimato, porque a entidade, em sua exposição de motivos, deixa claro e explícito até que "o armazenamento dos dados coletados e respectivas bases serão armazenadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Transformação Digital da OAB/SP, vinculada à Tesouraria, que garantirá a anonimização dos dados pessoais, a confidencialidade e a segurança da informação". Em que pese a previsão e a suposta consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18), não há nenhuma explicação de quem terá acesso ou será responsável dentro do setor, se o tesoureiro ou demais funcionários poderão acessar a base de dados? Como será feito o controle e a segurança das informações? E quais as medidas, inclusive para evitar possíveis fraudes, ou até a comercialização indevida desse banco de dados? Como fica a proteção efetiva dos membros da secional paulista? A exposição de motivos é silente a todas essas indagações, aliás, faz algo pior ao mencionar no campo finalidade que "adotará, sempre que possível, a anonimização dos titulares dos dados". E quando não for possível? Há alguma previsão? Como ficam a honra, vida privada e intimidade da(o) entrevistada(o)? Novamente silêncio. Ademais, o censo traz outros problemas que transcendem o cunho profissional, porque algumas perguntas invadem a seara pessoal, o que provoca inclusive questionamentos constitucionais. De tal sorte que se indaga se é relevante para a entidade, a fim de aprimorar seus serviços, saber ou questionar a vida privada ou a intimidade de seus componentes? Vamos tratar do assunto com base no próprio censo. Como dissemos, as perguntas, algumas delas de cunho subjetivo, tratam claramente de assuntos que não são relevantes para a advocacia, como por exemplo, a Questão 5: você tem filho (a)(s)? Se a resposta for afirmativa, há nova pergunta, agora sobre a faixa etária, e, posteriormente, ainda outras duas: se a maternidade/paternidade é exercida de maneira adotiva, biológica ou socioafetiva. E, por fim, se é exercida em conjunto ou de maneira solo. Qual o interesse da entidade em saber se um pai ou uma mãe possui um filho adotado ou socioafetivo? Sobre o tema, o artigo 227, §6°, da Constituição Federal de 1988 é claro: "Artigo 227 — §6°. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Ora, ao indagar se os pais possuem filhos biológicos, adotados ou socioafetivos há um cunho discriminatório na pesquisa, haja visto que a Constituição equipara todos os filhos em termos de direitos e qualificações; portanto, não cabe à entidade indagar a "procedência" dos filhos. Para o fornecimento de algum serviço não haverá distinção para adotados, socioafetivos ou biológicos, portanto, um ato discriminatório que invade a privacidade e constrange a vida privada dos entrevistados. Outro detalhe: a pergunta é obrigatória, por conseguinte, não há como se imiscuir da resposta. Ainda na esteira da violação da intimidade e vida privada da advocacia paulista, temos a Questão 8: qual a sua orientação sexual? Apesar de a pergunta não ser de resposta obrigatória, se infere: qual o interesse da secional paulista em saber a orientação sexual de seus componentes? Sobre o tema, o artigo 11, 2, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos prevê: "Artigo 11 — Proteção da honra e da dignidade. 2. Ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação". De tal sorte que o sistema de armazenamento da entidade não é detalhado e as questões de segurança, como dissemos, não são claras, portanto, há risco de que um(a) advogado(a) que se declare homossexual no censo, mas que não o faça fora de sua vida privada, venha a ter sua intimidade exposta de maneira indevida. A entidade pode justificar que a pergunta não é obrigatória, porém, a questão em si não é acerca da compulsoriedade ou não da resposta, mas, sim, sobre quais os interesses da secional paulista em saber as orientações sexuais das advogadas, advogados, estagiárias e estagiários? Qual o objetivo fulcral para melhorar a qualidade de serviços saber se alguém é heterossexual ou não? Novamente silêncio... Da mesma maneira, temos a Questão 9: você professa alguma religião? Ao responder que sim, aparecem oito opções de preenchimento (Católica, Evangélica, Espírita, Umbanda/Candomblé, Judaísmo, Hinduísmo, Budismo e Islamismo). O mesmo questionamento se aplica sobre o tema: qual a relevância profissional da pergunta? O que aprimorará o fornecimento dos serviços da OAB-SP saber a religião dos integrantes da categoria? E mais: será que estamos adstritos a essas religiões apenas e tão somente? E como ficam os taoístas, os xintoístas e demais religiões, em um rol taxativo que exclui as demais? Será que houve uma discriminação da OAB-SP em relação à liberdade religiosa, garantida pelo artigo 5°, VI, da CF para com os membros da classe? Um mero equívoco ou desinformação? Há algum juízo de valor que justifique tal pergunta? O silêncio é a vala comum. Finalmente, a Questão 10: você utiliza redes sociais? Se sim, sete opções lhe são ofertadas: LinkedIn, Instagram, Facebook, Twitter, WhatsApp, Youtube e Telegram. O objetivo de tal indagação seria enviar uma mala direta dirigida e segmentada? Ou marcar os inscritos em postagens e promoções da própria entidade? Uma vez mais temos muitas indagações sem quaisquer respostas. E, sequer sabemos da relevância da OAB-SP em conhecer quais redes sociais os profissionais do direito se utilizam. Por derradeiro, nos resta analisar o censo e suas perguntas em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD). Por conta da lei não mais é possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados, isto é, deve ser explicado para que serão usados cada um dos dados pessoais. No caso em tela, o Censo 2020 da OAB-SP, fica flagrante o descumprimento aos preceitos e princípios da LGPD, pois, como já demonstrado, existem muitas omissões e falta de justificativas para indagações que em nada têm relação com a advocacia paulista. O artigo 6° da lei é claro em estipular os requisitos e princípios essenciais que norteiam e compõem a LGPD [1] e os mesmos não foram respeitados em sua integralidade pelo Censo 2020. Além disso, a principal indagação acerca da LGPD é se o Censo 2020 da OAB-SP obedece ao princípio da transparência. Ora, a OAB-SP não é uma entidade de pesquisa, portanto, não pode, de maneira constrangedora, impor a promoção de uma pesquisa para todos os seus inscritos a fim de compor seu banco de dados e ainda estabelecer critérios dúbios, lacunosos e que ferem a vida privada e a intimidade dos envolvidos sem que haja explicações e justificativas claras para tal intento, em flagrante desrespeito ao princípio da transparência. A entidade possui legítimo interesse em fazer a pesquisa, desde que a mesma ficasse adstrita ao campo profissional dos entrevistados, o que claramente não se percebe. Ainda mais com a falta de transparência ou regras prévias claramente estabelecidas no tocante a todos os envolvidos que terão acesso e, por conseguinte, responsabilidade pelo armazenamento do banco de dados. Mesmo que no campo "finalidade" a entidade diga "atender aos princípios da transparência, minimização, qualidade e segurança para produção indicadores gerais e estatística, com o objetivo de compreender melhor o perfil dos profissionais da advocacia paulista (sic)". Na prática, a transparência não se percebe nas Questões 5, 8, 9 e 10. A secional paulista constrange os operadores do Direito para o preenchimento do censo e, a cada ingresso na área pessoal da página da entidade, há um lembrete de que não houve identificação do preenchimento do Censo 2020. Há um constrangimento e uma compulsoriedade, para qual finalidade? Será que apenas e tão somente as elencadas na exposição de motivos? Em ano eleitoral na entidade, a coleta e a formação de um banco de dados até o final do primeiro semestre de 2021, sem transparência e com perguntas extemporâneas à profissão, no mínimo, causa estranheza. A casa da cidadania, responsável por acolher os seus, respeitar e fazer valer os ditames constitucionais ante aos desmandos do Estado falta deliberadamente com seus próprios membros, rompe com suas tradições e seu passado glorioso na luta pela assunção das liberdades democráticas e valorização de direitos.

Antonio Baptista Gonçalves é advogado, pós-doutor em Desafios en la postmodernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, pós-doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, pós-doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, pós-graduado em Teoria dos Delitos - Universidade de Salamanca e pós-graduado em Direito Penal Econômico e em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

2020 seguramente é um ano atípico por conta da pandemia do COVID-19. As consequências foram sentidas no âmbito social, econômico, sanitário, educacional, dentre outros. De início, foram adotadas medidas para promover o isolamento social com as pessoas colocadas em trabalho remoto, quando possível, e várias ações dos governos estaduais e municipais a fim de minorar a circulação das pessoas para mitigar o potencial de contágio do vírus. Ademais, se inseriu na realidade cotidiana o uso reiterado de álcool gel e máscara de proteção facial.

Em concomitância, o Judiciário foi acionado reiteradas vezes para que fosse solicitada a soltura de presos em grupos de risco e vários tiveram seu pedido atendido com sua pena convertida em prisão domiciliar. Fora isso, foram impedidas visitas de familiares aos presídios e as saídas temporárias foram suspensas. Se esperava que com menor circulação os crimes também tivessem redução de ocorrência, porém, o que se viu foi o aumento da violência doméstica, do feminicídio, dos crimes eletrônicos e, posteriormente dos homicídios.

Ademais, o isolamento de outrora não é mais o mesmo, transcorridos nove meses das primeiras medidas, dadas as necessidades econômicas da população em buscar renda, o que se vê é uma maior circulação de pessoas. E, ainda que haja preocupação por parte dos governos estaduais, claro está que na visão deles também houve uma relativização das restrições sanitárias envolvendo os presos.

Agora, com as festas de final de ano, ainda que limitadas pelo aumento das infecções, o que a mídia denominou de segunda onda, os governos estaduais concedem o que popularmente se consagrou de “saidinha de Natal”, isto é, a liberação temporária de presos para passarem as festividades natalícias com seus familiares. Somente em São Paulo mais de trinta mil tiveram o benefício concedido. Então, indaga-se: há risco sanitário ou possibilidade de maior violência por conta da medida? Refletimos.

Antes da pandemia os números relacionados à violência no Brasil não eram animadores: segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública houve um aumento de 7% no número de mortes violentas neste ano, após uma queda nos registros em 2018 e 2019, o que significou uma pessoa morta a cada dez minutos, mesmo sob a pandemia. O Brasil registrou, no 1º semestre de 2020, 25.712 mortes violentas.

Ainda não se tem uma noção exata se a pandemia contribuirá negativamente para o incremento desses dados. Todavia, mesmo com as medidas restritivas decorrentes do COVID-19 e uma menor circulação de pessoas, a violência aumentou seja no âmbito doméstico ou não. Uma das possibilidades se atribui justamente à menor presença de pessoas nas ruas, o que tornam os ambientes mais propícios para crimes. Assaltos, furtos e roubos também se tornaram relatos frequentes na pandemia.

A pandemia produziu danos econômicos relevantes até o presente momento: aumento no desemprego em virtude das demissões, que alcançaram incremento de 35% se comparadas ao mesmo período de 2019, fora que ainda podem aumentar se a suspensão de contratos de trabalho se reverterem em desligamentos. O corte de custos foi a maneira encontrada para muitos empresários sobreviverem. Com isso, a desigualdade brasileira que já era alta se acentuou ainda mais, assim como as carências da população brasileira.

De tal sorte que perda da capacidade econômica, necessidade de sustento, filhos que outrora se alimentavam na rede pública de ensino, agora com o fechamento das escolas e as aulas em modalidade à distância, dependem essencialmente do poder aquisitivo dos pais para comer. Fatores que acirram os ânimos, produzem discórdia e desentendimentos, inclusive por conta da maior presença das pessoas no convívio cotidiano. Isso explica o aumento da violência no cenário doméstico, e, também dos crimes eletrônicos em decorrência do maior acesso remoto das pessoas. Fora isso, no cenário externo, por conta da menor circulação, também enseja o aumento de crimes contra o patrimônio e da violência, dentre elas o homicídio.

Fora o já mencionado, os conflitos entre as organizações criminosas não cessou com a pandemia e as rotas do tráfico também foram afetadas com os impedimentos de circulação, o que obrigou o crime organizado a produzir novos caminhos a fim de manter o escoamento e a circulação de sua produção. E a suspensão das intervenções policiais contribuiu negativamente para as ações das facções criminosas, inclusive da letalidade do confronto entre as mesmas.

Por fim, outra questão de destaque é a redução dos investimentos em segurança, pois, o mesmo anuário da segurança pública, aponta diminuição de 3,8% dos gastos efetivos do governo federal em relação às despesas de 2018, o que se traduz em menos R$11,3 bilhões de reais para proteger a população e se investir em políticas de segurança pública.

Diante de tal cenário regressemos às saídas temporárias: no Estado de São Paulo, desde março de 2020 em decorrência da pandemia do COVID-19, havia uma proibição da liberação de presos. Agora, mesmo diante do aumento das infecções, se autorizou através do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado São Paulo, pela portaria 3 de 11 de novembro de 2020, em caráter excepcional, que a saída temporária de Natal aconteça do dia 22 de dezembro de 2020, com início às 6 horas, e, encerre-se dia 5 de janeiro de 2021, às 18 horas, horário em que o preso deverá estar na unidade prisional.

Com a circulação de pessoas em alta, com o vírus se proliferando é momento de colocar presos em saída temporária? Há risco sanitário? Há a possibilidade de que esses presos contribuem negativamente para o aumento dos índices de violência?

Risco sanitário haverá, afinal, serão mais de trinta mil pessoas que estarão em circulação. Ainda que haja restrições, especialmente no período noturno, como acesso à bares ou boates, contudo, não haverá uma fiscalização efetiva do comportamento do preso, muito em virtude da escassez das tornozeleiras eletrônicas. Possibilidade de novos crimes sempre existem, ainda mais diante das necessidades econômicas já mencionadas, além do temor em relação ao potencial danoso em termos sanitários.

Então, estamos diante do seguinte cenário: aumento da violência, a população em crise econômica, as desigualdades sociais se acentuando, risco sanitário aumentado e o governo federal sem investir em prevenção, investigação a fim de controlar os eventuais aumentos de crimes. Uma combinação que não parece positiva para a estatística de 2021 no que tange à violência, o que pode ensejar a vinda de um maior endurecimento na segurança pública com adoção de novas medidas.

2020 e seus problemas pandêmicos terão reflexos na segurança. Logo, no período de festas redobre sua atenção, não se coloque em risco desnecessário a fim de que não sofra nenhuma consequência do aumento da violência no Brasil. Fora isso, proteja seus familiares de eventual contágio do COVID-19 e denuncie às autoridades caso presencie violência doméstica, feminicídio, além dos crimes eletrônicos e da violência que se generaliza no Brasil pandêmico. São tempos difíceis, com medidas excepcionais, que sua segurança seja a maior prioridade de agora, a família brasileira agradece.

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

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