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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

Decisão da OAB do Brasil sobre eleições virtuais desvela omissão tomada por São Paulo

O Conselho Federal da OAB se reuniu nesta terça-feira (24/8) para deliberar sobre dois assuntos importantes: a realização ou não das eleições de modo virtual e a votação sobre a paridade de gênero e às cotas raciais para as próximas eleições das secionais.

Ambos os temas são fundamen- tais, anal, o Brasil enfrenta uma pandemia em decorrência do vírus do COVID-19 com consequências sanitárias que vitimou mais de 575 mil pessoas. O Pleno do Conselho Federal teve em suas mãos a decisão de modicar ou não o Regulamento Geral que prevê as eleições de maneira presencial e, no nal, nada decidiu.

Já a questão das cotas, em que pese a conquista signicativa da paridade de gênero, haja visto que as chapas que concorrem à gestão do sistema OAB, em todos os níveis, inclusive nas Caixas de Assistência, terão a obrigação de observar o percentual de 50% para mulheres e 30% para advogados pretos e pardos. A ação armativa foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2020. Porém, alguns Estados como o Paraná, questionaram a viabilidade da aplicação da decisão diante das diculdades de cumprir a medida no que tange à cota racial.

Sobre o segundo pleito há que se destacar a legitimidade do mesmo e a importância de pavi- mentar o espaço para as mulheres e para a advocacia negra. Atualmente apenas um conselheiro secional é negro. Há clara falta de espaço, o que inviabiliza a construção de lideranças e representatividades. O que foi debatido é se a regra dos 30% deveria ser mantida em todos os Estados porque em alguns há a alegação da falta de advogados negros e negras para a composição das chapas. No entanto, em que pese a argumentação de alguns Estados rearmamos nosso apoio tanto sobre a paridade quanto para os 30%.

Já para o tema das eleições virtuais os debates poderiam ter sido mais acalorados porque existia um outro componente para garantir sua viabilidade: o político. Se a

eleição fosse realizada de maneira virtual, o que passaria a ser prepon- derante seriam as propostas de cada candidato. E, claramente, houve relutância com nítida tendên- cia ao velho modelo, pois, prevale- ceu o entendimento de que as seccionais que já haviam pleiteado a realização das eleições virtuais estariam autorizadas a fazer. Para aquelas que se omitiram, como São Paulo, segue o modelo presencial.

Com a não modicação do Regulamento Geral continua válida a realização das eleições de maneira presencial e, por conta dele, alguns dos presidentes das secionais, como por exemplo, São Paulo, continuam a resistir e a armar não terem condições de realizar as eleições virtuais.

Algumas secionais já aderiram às necessidades correntes e decla- raram que irão realizar as eleições de modo virtual e este posiciona- mento foi raticado no pleno do Conselho Federal, como Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraná e Santa Catarina. Dentre os pontos defendi- dos estão: maior comodidade, evitar deslocamentos, aglomera- ções, las, autocolocação em risco, respeito à vida e menor custo para

os cofres da secional. Enquanto não havia uma consonância sobre o tema caberia a cada secional resolver qual modelo iria adotar em suas eleições e, como dissemos, existiam relutâncias, como São Paulo que se defende ao armar que o Regulamento Geral não prevê essa modalidade de eleições, ignorando a pandemia e também não solici- tando a autorização para a eleição virtual para o pleno, por conseguinte a mesma não foi autorizada para esta secional.

A resistência da secional paulista não se justica. A questão sanitária é preponderante sob o tema, anal, segundo estudos da USP e da UNESP, há a previsão da explosão de novos casos de COVID- 19 a partir da segunda semana de setembro no Estado, com conse- quências incertas.

A advocacia foi obrigada a conhecer a modalidade remota de trabalho. Se adaptou, e, agora, a seccional paulista busca concentrar e colocar em risco os advogados para a votação presencial. A eleição anterior já contou com elevados números de abstenções – dos 300 mil inscritos apenas 150 mil compareceram às urnas em 2018, será que a entidade paulista não se

preocupa com a perda de legitimi- dade da eleição em si com o aumen- to ainda maior das abstenções como forma de preservar e garantir a vida?

Por tudo conforme exposto reconhe- cemos a importância do tema e, assim, como o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Prossional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo que ajuizou uma ação civil pública para proteger os seus aliados ao propor que as eleições da secional paulista sejam realizadas de maneira remota, também iremos ingressar em ação civil pública para compelir a secio- nal à realização do pleito exclusiva- mente de maneira virtual, porque as vidas dos 350 mil advogados são mais importantes do que qualquer pleito político eleitoral.

A advocacia merece e exige respeito!


Antonio Gonçalves é Advogado e pré-candidato à presidência da OAB/SP.


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