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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

DESCASO COM O ACASO

O Brasil se aproxima de 550 mil mortes de COVID-19. Somente em São Paulo foram 132 mil vítimas do vírus. Em que pese a vacinação em andamento, a imunização ainda está aquém do ideal, especialmente porque a percentagem de pessoas com duas doses é baixa. Fora isso, existem pessoas que se portam como se a pandemia fosse um mero acaso e relativizam, tanto seus efeitos, quanto as consequências.

Em São Paulo dois acontecimentos, um em abril de 2020 e outro neste final de semana, comprovam o descaso com o acaso. Afinal, em ambos um advogado resolveu dar uma festa para uma elevada quantidade de pessoas, e a maioria sem máscaras e com uma aglomeração inevitável. Na primeira, em seu apartamento, uma festa que teve a presença da polícia dada a quantidade de pessoas. Já a segunda, ainda mais sofisticada, teve a presença de mais de 500 pessoas e a cobrança de R$1.600 por pessoa com direito a um pocket show de uma dupla sertaneja.

O descaso se constata não só com o desrespeito à aglomeração e a elevada concentração de pessoas, mas sim com a possibilidade de aumento de perda de vidas em uma pandemia que ainda não terminou e não tem data para ser controlada.

Enquanto muitos morrem outros festejam.

Quando as autoridades sanitárias chegaram para interditar o local uma das responsáveis esbravejou: “Vocês deveriam fiscalizar as favelas isso sim!” Outro descaso com o acaso, como se a pandemia fizesse diferença entre ricos e pobres e o pior: Os ricos têm de ter passe livre para fazer o que bem entenderem. Portanto, se pegarem o vírus tem condições para pagarem por sua eventual internação.

A fiscalização apurou que a maioria das pessoas não usava máscara, o que somente atesta o descaso com o acaso, pois muitos jovens estavam presentes.

Da forma como está a legislação vigente, as providências que os agentes poderiam fazer eram lacrar o estabelecimento e aplicar uma multa ao seu proprietário. Porém, como no local funciona um escritório de advocacia, não se questiona que o mesmo será liberado em curto espaço de tempo. Pela capacidade econômica do anfitrião, a multa não terá o efeito socioeducativo a qual se propõe, assim, a consequência será de baixo efeito prático.

Casos como o desta festa deste refletem a falta de empatia e de civilidade das pessoas neste momento. Claro está que o “nós” de sociedade deixou de importar para preponderar o “eu” e este ser individual não se importa com terceiros, com quantos morrem, têm sequelas, porque, no fim das contas, é tudo um mero acaso.

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

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