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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

OS CUIDADOS PARA EVITAR QUE SEU NATAL SEJA UMA NOVA BLACK FRIDAY POR CONTA DA PROPAGANDA ENGANOSA

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. O COVID-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do Governo Federal e dos Governos Estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office.

Em uma questão de dias a rotina das pessoas se modificou, a circulação de pessoas reduziu sobremaneira e as empresas adotaram o regime de trabalho à distância, o que promoveu, para muitos, o desafio de trabalhar de suas residências e as dificuldades dela decorrentes como: falta de espaço, condições adequadas, boas instalações, cadeiras confortáveis, sinal de internet com velocidade compatível com a nova realidade laboral, dentre outras.

Por enfrentarem o isolamento social com a maior parte do tempo em suas residências, a frequência de permanência na internet aumentou e sem a possibilidade de acesso aos grandes centros comerciais, seja por medo, insegurança, receio ou prevenção, o fato é que o e-commerce se fortaleceu e desenvolveu sem precedentes, vamos aos números: aumento de 400% do número de lojas virtuais, aumento de 145% nas vendas, aumento de 105% no faturamento dos lojistas. Ademais, com a chegada de 7,3 milhões de novos consumidores no setor, o e-commerce alcança o melhor resultado nos últimos 20 anos.

Ainda sobre os números do e-commerce e o COVID-19: recebeu 90,8 milhões de pedidos no primeiro semestre de 2020, uma alta de 39%; um aumento de 70% no faturamento e no número de pedidos; vendas chegaram a R$38,8 bilhões entre janeiro e junho de 2020, contra R$26,4 bilhões no mesmo período de 2019.

Nessa esteira de isolamento social e restrições de circulação, a Black Friday chegou como um alento complementar para o e-commerce. Com os shoppings à míngua, o receio de circular e uma ameaça de nova onda de contágio para o COVID-19 fizeram com que o comércio presencial fosse substituído pelas compras online. Houve um aumento exponencial das pessoas que compraram pela primeira vez pela internet – estima-se que mais de 7 milhões de novos consumidores compraram online pela primeira vez na Black Friday – e alavancou positivamente os números dessa data promocional. O faturamento somou R$4,02 bilhões considerando quinta e sexta-feira – mais de seis milhões de pedidos gerados, um crescimento de 15,5% – um aumento de 25,1% em relação ao mesmo período do ano passado, conforme levantamento feito pelo Ebit/Nielsen.

Se for analisado o período anterior denominado de “esquenta” (entre 19 a 27 de novembro), o faturamento foi de R$6 bilhões, 30,1% maior do que o mesmo período de 2019, ao longo de 10,63 milhões de pedidos. Todavia, nem tudo são rosas, pois, é chegado o momento de falar sobre as fraudes e a propaganda enganosa na Black Friday.

O site Reclame Aqui registrou 9.160 reclamações ao longo da Black Friday, o que não chega a ser um número recorde, já que o incremento, se comparado ao ano anterior, foi apenas de 4,09%. Desse total, 27,01% é relacionado à propaganda enganosa.

A premissa fundamental dessa data é ofertar descontos diferenciados e, até certo ponto elevados, porém, nem sempre o que se oferece possui tal desconto, ou existem regras pouco aparentes à primeira vista que induzem o consumidor a erro. Nesse ano, por conta da elevação do preço do dólar, as promoções de eletrônicos não foram tão altas, segmento este que tradicionalmente lidera a Black Friday.

Agora, com o natal, e o receio do aumento da pandemia do COVID-19, muitos consumidores, uma vez mais, farão suas compras via internet. Então, a questão que se coloca é: tem como se proteger das fraudes, propaganda enganosa e do aumento de preços?

Analisemos a própria e recente Black Friday: se comparada a mesma com os descontos promovidos no primeiro mês de pandemia, o consumidor chegará a conclusão que naquele período as vantagens econômicas foram superiores aos descontos ofertados atualmente. O motivo se justifica pela necessidade dos empresários esvaziarem seus estoques e aumentarem o capital de giro, todavia, quando houve a necessidade de renovar e reabastecer os produtos a alta do dólar e as variadas dificuldades de logística trouxeram muitas dificuldades para o comércio.

A fim de tentar minorar os problemas advindos do COVID-19, os lojistas costumeiramente informam descontos elevados para a Black Friday, uma data trazida dos Estados Unidos da América em que, efetivamente, os preços são sensivelmente menores. Por aqui, o desconto não é tão acentuado, salvo exceções, ainda que se divulgue – enganosamente – que os preços “despencaram”.

Agora, com o natal não raro haverá a “promoção” o incentivo de compra de várias peças com desconto progressivo, peças com preço mais baixo, dentre outras “oportunidades”, todavia, será, de fato oportunidade ou uma propaganda enganosa mascarada?

O artigo 37, §1° do CDC é claro ao tratar sobre a propaganda enganosa e o consumidor se depara com cenários variados nessas datas de “milagres dos preços”: descontos ínfimos, aumento dos preços para promover o desconto e, na prática, o preço ser similar ao anterior ao das promoções natalinas. Fora isso, a propaganda enganosa pode ocorrer através da maquiagem dos preços com falsos descontos tanto sobre o produto quanto ao frete, seleção de peças em ponta de estoque, promoções falsas, divergência entre o preço estabelecido no portal e o preço no momento da finalização da compra, dificuldade de finalizar a compra online, pedidos cancelados após a compra, sem qualquer justificativa, dentre outros.

Como as práticas são variadas como saber o que é propaganda enganosa? A premissa fundamental é induzir o consumidor a erro, com regras ocultas, pouco claras ou contraditórias como por exemplo, anunciar que a loja inteira está com desconto, porém, no interior da mesma se descobre que apenas poucas peças têm o desconto efetivo. Anúncio de venda de veículos com o IPVA pago, porém, na assinatura do contrato se descobre que seria apenas o primeiro mês. Além do que já mencionamos de aumentar o preço para conferir o desconto e, na prática, ser o preço de mercado convencional etc.

Por isso, antes de consumir nesses períodos de “elevados descontos”, pesquise e compare os preços e os produtos para não ser enganado. E caso o produto recebido não esteja em conformidade com o que foi comprado ou acordado a empresa tem obrigação de ressarcir o consumidor. Após a compra, caso o consumidor se sinta prejudicado, a legislação consumerista lhe confere o prazo de sete dias para o cancelamento, devolução do produto ou pedir o dinheiro de volta.

O que não pode acontecer é o consumidor se conformar com a propaganda enganosa ou aceitar a fraude, denuncie, informe às autoridades e se proteja dos golpes digitais.


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

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