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  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

Não são poucos os debates e as incertezas que cercam o eventual retorno presencial às aulas tanto na rede pública quanto particular de ensino. A pandemia do COVID-19 trouxe limitações e problemas para o aprendizado de nossas crianças. Enquanto para aqueles que estão nas escolas particulares se amoldaram a realidade do ensino à distância, o mesmo não foi possível para 40% da população na rede pública de ensino por falta de acesso seja a internet ou a um computador ou tablet.

As aulas, tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro, já estiveram programadas para retornar em setembro, agora, estão para outubro, contudo, sem convicção alguma de que, de fato, tal intento acontecerá. Segundo pesquisa 70% dos pais se mostram inclinados ao retorno dos filhos de maneira presencial apenas no ano que vem, ou quando houver uma vacina.

Se há falta de convicção e uma notória preocupação com o ensino de nossas crianças o mesmo zelo não foi observado pela população no último feriado de 7 de setembro, em especial, nos Estados mais afetados pela pandemia: São Paulo e Rio de Janeiro. Não foram poucas as imagens de praias lotadas, isolamento social desrespeitado e máscaras praticamente inexistentes, ou seja, ir para a escola não pode, mas para a praia está liberado!

A justificativa para o injustificável é que o brasileiro não mais consegue ficar em casa. Ora, tal ilação, por si só já enseja uma reflexão e, se analisada conjuntamente com a questão da educação, aí sim, que alguns pontos obrigatórios devem ser melhor pensados. Vamos a eles com a inserção de ponderações trazidas da filosofia.

Gilles Lipovetsky e Zygmunt Bauman, dois filósofos contemporâneos, cada um a sua maneira, defendem o desejo como forma de satisfação individual em uma sociedade calcada pelo consumo, seja de produtos, coisas ou interações humanas em busca de uma felicidade efêmera. O primeiro trata em suas obras da sociedade de hiperconsumo na qual o desejo de ter e querer produziu uma sociedade egoísta na qual o protagonismo é individual e todos querem o melhor para si, independente do que é adequado para a sociedade. Já Bauman defende a liquidez das relações humanas que se tornaram efêmeras e sem profundidade nesta mesma sociedade, o ser feliz depende de ter cada vez mais, todavia sem esforço para persistir em caso de dificuldade, na primeira adversidade na relação há a troca, o que torna as relações líquidas.

Claro que reduzimos e simplificamos ao máximo, porém, transpondo os ensinamentos de ambos para os acontecimentos do último feriado temos que, em tempos de isolamento social e pandemia, o que vale mesmo é a minha própria felicidade e se o vírus infectar, paciência. Em um egoísmo típico da modernidade líquida da sociedade de hiperconsumo. Não mais se pensa no próximo, no conjunto e com uma visão social harmonizada, todos querem tudo ao mesmo tempo individualmente.

Essa sobreposição de interesses conflitantes inviabiliza o enfrentamento conjunto com o respeito ao correto isolamento social. E qual o resultado? O Brasil enfrenta um platô acerca da pandemia sem sinais redução da mesma com as mortes acontecendo diariamente ainda em número elevado.

O que é mais importante: a felicidade individual ou a coletiva? O desfrute do feriado em praias e bares lotados ou todos em casa para que a pandemia regrida o mais rápido possível para, por conseguinte, minorar o impacto e as mortes? A resposta foi dada neste feriado: o lazer é mais importante! Enquanto a educação não é levada a sério...

Não se pode dizer que tal pensamento seja adstrito ao brasileiro, pois, a cidade espanhola de Ibiza e suas praias ficaram lotadas no final do verão europeu e, como consequência, uma nova onda de contaminações atinge a Europa. O ser humano, por conta dos motivos já elencados, não mais consegue discernir e globalizar suas ações, agora, temos um conjunto de individualidades.

Sobre a educação, o reflexo da pandemia trará consequências profundas, já que a parada nas aulas representará uma queda média do PIB global no importe de 1,5% segundo o relatório Education at a Glance 2020, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O que as pessoas não perceberam ainda e somente descobrirão as consequências a médio prazo é que a perda do ensino em 2020 e a lentidão na retomada trarão reflexos na formação das pessoas, no aperfeiçoamento, nas relações de trabalho e produtividade no futuro.

Desde janeiro vários países suspenderam as atividades de colégios e universidades, no Brasil a partir de março, e o prejuízo virá. Segundo o mesmo estudo, os Estados Unidos da América, por exemplo, poderá ter uma perda de U$15,3 trilhões se houver uma redução de um décimo no nível padrão de habilidades dos alunos. Enquanto isso, o Brasil se preocupa apenas com a não ida dos alunos à escola de maneira presencial e não questiona a queda de aprendizado, rendimento ou desinteresse de nossas crianças e quais os reflexos disso.

Segundo pesquisa Datafolha com alunos, entre seis e 18 anos de idade, das redes estaduais e municipais de ensino de todas as regiões brasileiras aponta que para 48% dos pais, os filhos estão menos envolvidos na escola do que no período anterior à pandemia e 18% consideram que eles perderam o interesse pelo estudo. A falta de motivação passou de 46% em maio para 51% em junho. Já a percepção de que não há evolução no aprendizado saltou de 46% em maio para 51% em junho. Já a percepção de que não há evolução no aprendizado saltou de 46% para 50%.

O Brasil precisa debater e sanear os problemas que envolvem a educação e, principalmente o acesso à internet e a rede pública de ensino à distância. Para tanto, o Estado tem se quedado inerte e esta omissão aliada ao desejo do brasileiro de ter lazer impedem um vislumbre de um futuro planejado e escalonado para enfrentar os efeitos da pandemia.

Por conta do COVID-19 a economia, a saúde, a educação, dentre outros padecem, porém, o brasileiro parece se importar em ter o desfrute do seu lazer, não há um planejamento de retomada efetiva, de adaptação e o tempo segue inexoravelmente avançando e o brasileiro segue feliz e contente, bebendo e confraternizando como se não houvesse uma crise econômica mundial em curso, porque afinal, isso não é problema meu, será?

O COVID-19 não faz distinção entre os infectados e não há qualquer previsibilidade sobre seu potencial, então, nesse momento de praias e bares lotados com pessoas não se protegendo de maneira adequada, quando o vírus lhe visitar pode ser tarde demais para começar a se importar. O desejo e a sublimação se for colocado como prioridade poderá comprometer o futuro não apenas de si, como de seus familiares.

O brasileiro precisa se planejar para o amanhã, seja com a educação, com a retomada da economia, com novas formas de se manter empregado ou ter novas atividades, porque se a implementação de medidas começar somente com a chegada da vacina, então, pode ser tarde demais, a morte pelo vírus pode ter lhe acometido, a crise econômica pode ter feito mais uma vítima, seus filhos podem ter perdido o ano letivo ou não mais querer voltar às aulas ou sofrer impactos no desenvolvimento de suas habilidades futuras. O lazer é importante, contudo, ter emprego, saúde e educação sempre serão mais preponderantes, logo, pense no seu bem estar a partir do todo, o futuro de nossas crianças agradece.


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.


  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

2020 será o ano que a humanidade lembrará em seus livros de história: uma olímpiada adiada, incontáveis eventos esportivos modificados e postergados, empresas fechadas, aulas na modalidade de ensino à distância, isolamento social e readequações emergenciais para sobreviver. As consequências ainda perduram, seja pelos efeitos econômicos globais, pela crise na saúde mundial, ou por incontáveis mortes que fizeram um estado de emergência globalizado, no qual, a relativização de direitos e a luta pelo bem maior vida se tornou o cerne da sociedade.

Com tantas modificações e imprevisibilidades era apenas uma questão de tempo que os planos de saúde fossem acionados em decorrência de internações e encaminhamentos por complicações resultantes do COVID-19. O medo se instaurara por não se ter certeza de que a rede privada credenciada de vários planos poderia suportar o incremento da demanda e se os gastos das operadoras não poderiam motivar eventuais descredenciamentos, além de eventual não cobertura, problemas com carência, aumento da mensalidade, dentre outras possibilidades.

Ao longo da pandemia as autoridades ficaram alarmadas que os planos de coberturas das seguradoras pudessem ser modificados, que o consumidor pudesse ser afetado de alguma forma, ou que as pequenas e médias empresas de planos de saúde fossem excessivamente oneradas pelo incremento inesperado da prestação de serviços por conta da pandemia e, se por ventura os contratantes deixassem de ter recursos para pagar o convênio, ou os hospitais credenciados pela seguradora não tivessem capacidade suficiente para atender a demanda, poderia haver uma sobrecarga na rede pública de saúde.

Em decorrência das múltiplas possibilidades, medidas foram tomadas para que tal ato não ocorresse e, através de acordo com as principais seguradoras, se evitou o colapso do sistema público de saúde. No Congresso alguns projetos foram apresentados como o PL 846/20 que tramita na Câmara para evitar a rescisão unilateral de Plano Privado de Assistência à Saúde e, tampouco, a suspensão ou cancelamento de cobertura dos planos de saúde, dentre outros.

A justiça determinou que as seguradoras prestassem atendimento de urgência independentemente dos períodos de carência e o Ministério Público Federal pediu explicações para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para que esta apresentasse quais medidas foram tomadas para evitar a migração dos usuários do sistema privado de saúde para a rede pública.

A ANS implementou algumas medidas relacionadas ao COVID-19, dentre as quais destacamos: A inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde através da Resolução Normativa n° 453. O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR, a cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo COVID-19 definido pelo Ministério da Saúde. Também incluiu, em maio, mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, através da Resolução Normativa nº 457. As novas incorporações buscaram ampliar as possibilidades de diagnóstico do COVID-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus. Por fim, em agosto, determina suspensão de reajustes de planos de saúde por 120 dias, o implica que não haverá reajuste em 2020.

Na prática se objetivou não onerar os contratantes das seguradoras e evitar que houvesse inadimplência e migração para o sistema público de saúde. Ademais, em concomitância, a ANS concedeu benefícios para as seguradoras a fim de desonerar seus encargos e evitar possíveis quebrar econômicas, em especial para as seguradoras de médio e pequeno porte. Somado a isso foi recomendado à população que as consultas e procedimentos que não fossem de urgência deveriam ser postergados, o que praticamente manteve os dados econômicos das seguradoras inalterados, pois, os dados de julho apontam aumento da sinistralidade, contudo, ainda abaixo do patamar histórico. O índice, apurado junto à amostra de 100 operadoras, passou de 60% em junho para 64% em julho. 

Já os dados relativos à inadimplência abrangem 101 operadoras. Em julho, os percentuais continuaram próximos dos níveis históricos: nos planos individuais, foi registrado 11% de inadimplência em julho (no mês anterior foi registrado 10%), enquanto nos coletivos esse percentual ficou em 4% (em junho foi de 5%). Quando são analisadas todas as modalidades de contratação do plano, o percentual de inadimplência manteve-se inalterado de um mês a outro, ficando em 7%.

Assim, durante o período agudo da pandemia, a ANS e o Governo Federal perfilharam medidas tanto para assegurar o direito à saúde para a população quanto para não propiciar uma quebra econômica para as seguradoras e deixar muitos segurados desassistidos. Agora, que a vida começa a retornar aos patamares anteriores, as pessoas voltam aos consultórios e os procedimentos postergados serão realizados. Todavia, as seguradoras não terão como repassar seus custos aos consumidores por determinação da ANS, assim, nossa indagação será: quem pagará essa conta? As seguradoras? O Governo Federal? Ou o Consumidor? Refletimos.

Como vimos, os índices tanto de sinistralidade como de inadimplência, não se alteraram, portanto, a saúde econômica das seguradoras pode ser mantida – e ainda houveram os incentivos da ANS para postergar pagamentos, dentre outras medidas – mesmo quando se fez necessário ampliar a cobertura de atendimentos por conta do COVID-19. No entanto, com as pessoas retornando ao cotidiano sem que haja uma vacina e com a pandemia ainda em curso, o futuro para as seguradoras indica um aumento nos gastos.

O que indica que em 2021 o cenário para os contratantes dos seguros de saúde tende a ser de más notícias, porque, seguramente, haverá repasse dos custos das seguradoras para seus filiados. Não haverá readequação e, tampouco, cremos em novos incentivos do governo que consigam minorar os prejuízos. Portanto, a matemática é simples: ou se aumenta o valor final dos planos ou as seguradoras não conseguirão honrar compromissos ou ainda, os planos podem perder qualidade com a retirada de cobertura de hospitais na rede credenciada. Esta última parece ser a menos provável de se concretizar por se tratar do chamariz das seguradoras: a sua rede de cobertura e serviços.

A questão a se refletir é: se o aumento não for nos moldes anuais costumeiros a inadimplência poderá aumentar sobremaneira, já que muitos perderam seus empregos, salários foram negociados e o cotidiano de muitas famílias indica corte nas despesas, isto é, se o incremento for exagerado há risco real de perda de receita, mas, deixar de reajustar não parece ser uma realidade.

Agora a difícil missão será encontrar o ponto de equilíbrio entre uma sociedade descapitalizada, com desemprego em alta e redução de gastos em contraposição às seguradoras e a necessidade de repassar o reajuste de seus custos. Se houver uma ânsia pelo lucro exasperado a inadimplência irá aumentar e a migração dos segurados para a rede pública poderá ser uma tendência. A linha tênue que separa o equilíbrio das relações dependerá do quanto o Governo Federal será hábil na negociação com as seguradoras e o quanto estas terão a sensibilidade necessária para não olhar para seu próprio balanço econômico e pensar na saúde do usuário, tanto física, mental, emocional e psicológica, como também a mais importante pós pandemia: a saúde econômica. Temos um novo horizonte que precisa de medidas excepcionais para lidar com as graves sequelas impostas pela pandemia do COVID-19, tanto da ANS, como das seguradoras e dos segurados.


Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

Carolina Soares Ribeiro é graduada em Direito, pós-graduada em gestão estratégica de negócios pelo INPG e corretora de seguros.


  • Dr. Antonio Baptista Gonçalves

É possível afirmar, com particular segurança, que a pandemia do COVID-19 evidenciou as diversas facetas da desigualdade social e o quanto o Estado Democrático de Direito não cuida e garante, efetivamente, os direitos fundamentais para a população periférica. Enquanto no campo da saúde o vírus não faz acepção de pessoas, na seara das consequências sociais dele advindas, a história é outra.

Na Educação o tema é sensível. Segundo o último censo divulgado pelo IBGE 8,7 milhões de estudantes que frequentavam escola em 2020 não tiveram acesso às aulas remotas em julho. O número assusta e levanta a questão: o que restará da educação pública brasileira quando o ensino presencial retornar?

Os dados revelam que o sistema educacional, especialmente o público, não estava preparado para a adaptação do ensino remoto. E certamente não se trata de mero despreparo técnico, falamos de um país continental e desigual em amplo espectro. Segundo dados do IBGE de 2018, apenas 41,7% dos domicílios dispunham de microcomputador, e apenas 30,0% dispunham de dispositivos como tablet. O acesso à internet também segue longe de abranger a totalidade da população. A mesma pesquisa revela que 79,1% dos domicílios possuem acesso à internet, no entanto, a maior parte dos acessos (99,2%) se faz por meio de celular.

Outro dado para reflexão: será que a totalidade dos docentes tem acesso, preparo e capacitação para o ensino à distância? Sabem manejar e tem familiaridade com as plataformas adotadas na rede pública? E se houver somente um computador na residência, como conciliar as necessidades?

A estimativa é que, além do déficit de rendimento pela privação de aulas no período da pandemia, haverá um elevado nível de evasão escolar. A preocupação foi levantada durante a audiência da comissão mista que acompanha as políticas públicas adotadas no transcurso do isolamento social. Para os especialistas em educação, a indisponibilidade de internet é o gerador de novos excluídos.

A falta de acesso à internet é de fato apenas um ingrediente a mais ao caos. Soma-se a isso a deficiência de instalações adequadas na residência do estudante, a insegurança alimentar, a ausência de preparo dos pais, insuficiência de mentoria, condições familiares etc.

Manter o aluno na escola, em tempos pré COVID-19 já era um desafio social relevante, hoje, com as incertezas, as adversidades que acometem a vida dos estudantes, o contexto familiar e o impacto econômico causados pela pandemia, o desafio atinge patamares mais elevados e complexos.

Se o cenário já não fosse lamentável per si, há o incremento com a queixa de governadores e prefeitos sobre o descaso do Governo Federal ante às necessidades da educação durante a crise sanitária. As notícias dão conta que a proposta de orçamento para 2021 (PLOA), prevê a reserva de R$ 5,8 bilhões a mais para despesas militares, do que a prevista para a educação.

Ainda que estes números não se formalizem, pela não aprovação do projeto no Congresso, a proposta em si dá uma breve amostra das prioridades do Governo Federal. Tal posição confronta com dados já muito preocupantes. Os dados do último PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), que avalia a qualidade educacional dos 79 países participantes, mostram o Brasil está entre 58º e 60º lugar em leitura, entre 66º e 68º em ciências e entre 72º e 74º em matemática.

Aos que compreendem a educação como elemento chave para o desenvolvimento socioeconômico de uma nação, o prognóstico é muito ruim. O impacto das omissões e da falta de investimento em educação para os próximos anos são incalculáveis, e certamente negativos. Some a isso a migração dos alunos da rede privada para a pública em virtude da crise econômica que acomete os lares brasileiros, é de se esperar uma ampliação da demanda das escolas públicas, há muito desassistidas.

Por ora, a preocupação se mantém em questões mais urgentes: como será o ano letivo daqueles que não tiveram acesso à educação à distância? Serão reprovados? Serão aprovados sem terem cursado efetivamente? Haverá uma contemporização? Qualquer uma das opções não parece resolver de fato o problema.

Eis mais um capítulo da ineficiência estatal em garantir o direito fundamental à educação. Uma das consequências mais imediata e diretamente relacionada se revela na pesquisa da Confederação Nacional da Indústria, divulgada no início do ano, que mostra que a falta de mão de obra qualificada nas indústrias foi de 50% em 2019. Os dados são conflitantes, já que o índice de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos, é quase o dobro da média da população brasileira.

Ou seja, se no cenário pré pandêmico a situação já revelava essas estatísticas, agora, com o acréscimo do componente da deseducação, isto é, nossas crianças longe das aulas e das escolas por falta de acesso, um sistema de ensino público pífio, e um país em colapso econômico que demandará muito mais da eficiência do Estado em gerir seus recursos, não há espaço para otimismo.

Não é mais possível ignorar o elefante na sala de estar. A massa de desemprego entre os jovens não mais autoriza o Governo Federal a negligenciar sistematicamente nossas futuras gerações. A pandemia do COVID-19 apresentou a realidade nua e crua do acentuado abismo educacional que a rede pública de ensino enfrenta e que a falta de acesso à educação remota agravou ainda mais, o que o Governo Federal fará a respeito? Que se invista com seriedade e que este aparato enorme e mal utilizado chamado rede pública de ensino possa ter a atenção e os investimentos que realmente precisam e merecem, nossas crianças agradecem.

Antonio Baptista Gonçalves é advogado, Pós Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP, Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OABSP – subseção do Butantã.

Bruna Melão Delmondes é advogada, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina.


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